Os maiores custos referentes a cidadania Luxemburguesa são as traduções juramentadas, legalizações no consulado Luxemburguês e a viagem para Luxemburgo.
Dependendo do seu caso alguns não se aplicam, mas eu gostaria de dividir com você umas dicas para poupar um pouco de dinheiro neste processo todo.
Primeiramente, tente encontrar algum familiar que queira fazer o processo junto com você. Pode ser um irmão/irmão ou primo/prima. Os documentos dos antepassados em comum você pode dividir os custos da tradução. Além do mais não precisa enviar um documento para cada pessoa, se os antepassados em comum. Por exemplo você e seu primo tem avós em comum.
Isto já reduz consideravelmente o custo, tanto da tradução quanto da legalização no consulado (quando isto se aplicar).
Outra dica interessante é que alguns tradutores juramentados, emitem uma segunda via da tradução por um preço que é 10% do valor do serviço. É uma segunda via do original.
Lembre-se que mais para frente, você poderá ser requisitado para apresentar uma certidão de nascimento/casamento traduzida novamente. Então se este for o seu caso já providencie isto.
Um exemplo disto é se você solicita um passaporte no futuro. Ou você conseguiu um certificado de antepassado e depois precisará ir até Luxemburgo para assinar o pedido de recuperação. Neste caso terá que dispor de uma certidão de nascimento/casamento traduzida por tradutor juramentado também.
Outra vantagem de se fazer com algum familiar é que economiza-se com as despesas de correio e/ou DHL para envio de documentos.
Fabio, dúvidas... Rsrsrs
ResponderExcluirNesse caso de referir o processo de alguém, basta o nome da pessoa, ou tem algum número de processo?
Nesse caso se referencia o processo de alguém q já recebeu a cidadania ou pode referenciar alguém q tb está entrando agora?
Qdo entra, por exemplo, pai e 3 filhos maiores de idade, e mais alguns sobrinhos, é feito 1 pedido pra cada um? Ou 1 pedido pra todo mundo?
Manda tudo no mesmo envelope? Ou manda em envelopes separados mas no mesmo pacote de correio?
Desculpe se ficou confuso...
Li, basta referenciar o nome mesmo.
ExcluirPode mandar tudo no mesmo envelope, mas explica o que é requerido por você na carta que acompanha toda a documentação. Explique quem são as pessoas que querem o reconhecimento da cidadania. Eles responderão para você o seu pedido. (coloque o contato para que eles consigam falar com você, via e-mail, fone, carta).
E sobre a autenticação no consulado ou Itamaraty vc comentou q precisa em alguns casos? Quais casos seriam?
ResponderExcluirE é possível não autenticar nenhum documento? Tipo, enviar conforme foi expedido pelo cartório?
Obrigada! Estou ansiosa aguardando suas respostas...
Li, eu cheguei a mandar alguns documentos legalizados no Itamaraty, mas os meus outros eu nem mandei. Foram aceitos sem problemas.
ExcluirEles não aceitam documentos que não tenham passado por tradução juramentada. Entra isto é imperativo. Se você nunca viu uma tradução juramentada, é assim: vai o documento original , junto com o documento redigido pela tradutora que traduz tudo: carimbos, selos, cabeçalhos, etc. Isto tudo é reunido com um selo dourado do tradutor. Verifique na junta comercial do seu estado, o tradutor juramentadao para alemão ou francês.
Fábio, muito obrigada pelas orientações, sim já precisei fazer tradução juramentada da minha certidão de casamento para o inglês por outro mtivo, então mais ou menos sei como funciona. Quero mandar direto para Luxemburgo, mas meu marido tem medo de não aceitarem e o processo voltar e daí perdermos o prazo para reenviar as legalizadas. Estamos imaginando que aceitaram as outras suas pq as primeiras foram legalizadas, enfim, eu acho q não precisa, seria uma economia e tanto... :(
ResponderExcluirFábio, no seu processo vc recebeu direto a folha amarela, certo??
ResponderExcluirVocê enviou sua certidão de nascimento atualizada? Ou usou a sua de criança?
Vc conhece alguém que precisou ir até Luxemburgo?
Se sim, você sabe dizer se essa pessoa levou a tradução juramentada da certidão de nascimento com data maior que 3 meses?
Ou tem que ser com menos de 3 meses?
Por exemplo, alguns familiares estão enviando a tradução de sua certidão antiga, de qdo nasceram, não foi feita uma nova no cartório.
E mesmo que faça uma nova agora no cartório, até receber a folha branca será mais de 3 meses qdo for para Luxemburgo. Vc sabe dizer se isso procede? Dessa forma não faria sentido aproveitar os 10% do tradutor...
Li,
Excluirsim recebi a amarela.
Não entendi a sua pergunta certidão atualizada ou de criança?
Conheço vários que foram para Luxemburgo fazerem a recuperação.
As certidões civis de nascimento, óbito e casamento não tem validade. São atos que acontecem e não dá para "voltar atrás". Óbito e nascimento são sempre iguais. Casamento que pode ser transitório.
O que tem validade é a negativa de processos judiciais. Isto sim tem validade de 90 dias. Supõe-se que a negativa confirma temporariamente que não existe crime cometido por você.
Tanto faz mandar a antiga certidão velha e embolorada ou solicitar uma segunda via novinha no cartório. A validade do documento para o tradutor juramentado é o mesmo. Lembre-se que este documentos nunca mais serão devolvidos. Por uma questão sentimental muitos ficam com o documento velho e emitem uma segunda via para ficar com o documento antigo que é peça de museu...
Diante do que falei, como a validade é intederminada vale a pena ter uma segunda via da tradução (pagando os 10%). Porque quando você for até luxemburgo dar entrada, terá que arquivar no registro civil a tua certidão de nascimento/casamento traduzida também.
OK? Espero ter ajudado.
Sim, ajudou bastante!
ResponderExcluirÉ que hj, em muitas certidões de nascimento já vem aberbado o casamento. Por isso vejo como um documento que "pode mudar".
Olá Fabio, obrigada pelo blog!
ResponderExcluirTenho 2 perguntas, se puder ajudar.
Posso referenciar um processo que foi para Luxemburgo há apenas 2 meses? Ou seja, ainda não recebeu resposta da análise da documentação... É que enviei de alguns familiares e agora outros tb querem. Ou precisa da análise desse processo primeiro para poder ser referenciado?
A outra questão é: como funciona com os nascidos antes de 6 de junho de 1815?
Muito obrigada!
Eu acho melhor esperar um pouco (uns 4 ou 5 meses) e aí mandar. Assim, quando o dossiê das outras pessoas for analisado já constará nos computadores o nome da pessoa referenciada. Mas é só uma opinião minha.
ExcluirJá os nascidos antes de 1815 não sei dizer ao certo. A meu ver caem na situação da lei abaixo que pelo meu francês meia boca diz que era considerado luxemburguês todo o habitante do território naquela época.
Article 8 de la loi fondamentale des Pays-Bas du 24 août 1815 en vigueur au Grand-Duché de Luxembourg jusqu’au 1er janvier 1842.
En vertu de l’article 8 de la loi fondamentale des Pays-Bas du 24 août 1815, la qualité de Luxembourgeois appartenait à tout habitant du Luxembourg, qui y était né de parents, même étrangers, y domiciliés.
Olá Fabio tudo bem? Muito obrigado por compartilhar.
ResponderExcluirEstou com a documentação dos antepassados e vejo muitos erros.
Minha avó na certidão:
nasceu como EliZabeth Boeing,
Casou como EliSabeth Salvador e
Óbito EliZabeth Boeng Salvador.
No óbito os pais dela ficaram declarados como Boeng (Correto Boeing), acrescentaram o nome de solteiro que foi perdido no casamento e o declarante do óbito, o proprio pai, assinou acrescentando o "Junior" no final do nome, ausente no que foi declarado. Uma bela confusão. É certo que erros de grafia ocorriam, e ainda ocorrem, com frequência. Você acha que isso pode implicar em algo no processo? Devo relatar esses erros na minha carta?
Abraços.