Temos vários casos de sucesso na busca da cidadania.(ocultei o nome completo por questão de privacidade)
Eu fui o pioneiro deste lado da família a desbravar este assunto. Nunca fiquei em dúvida que conseguiria, embora muitos da família achassem impossível.
Em 2012 Eu e meu irmão conseguimos a cidadania pelo caso 1 (cidadania direta pelo sangue).
Quando iniciei o processo imaginava que eu me encaixava no caso 2 ( descendente de imigrante que não transmitiu a cidadania). Mas, por uma grata supresa fui informado que já detinha a cidadania. O julgamento do meu caso demorou 10 meses. (pensei que seriam 2 anos)
Como fui tudo mais rápido que imaginei, até solicitei o passaporte para comprovar que não havia um engano ou "pegadinha" sobre o assunto. Mas não havia, estava tudo certo. O passaporte chegou em 30 dias pelo correio depois de enviar os dados para o consulado.
Em 2013 solicitei para meus 2 filhos e obtive a confirmação e o documento Certificat de Nationalité entregue em casa.
Em 2013 a Glacy conseguiu o certificado de antepassado, e já assinou no cartório Luxemburguês o pedido de recuperação. Está aguardando os trâmites para conseguir o Certificat de Nationalité. (caso 2). Tive a grata informação que a cidadania dela foi confirmada agora em outubro/2014.
Em 2013 a Cristina também obteve o certificado de antepassado. Vai planejar a viagem para Luxemburgo para conseguir o cidadania (também no caso 2)
Em 2014 o Marcos, meu primo, conseguiu a cidadania também pelo caso 1.
Em setembro de 2014 tivemos a informação que uma pessoa de Curitiba conseguiu a cidadania diretamente, numa variação do caso 1, onde o imigrante original havia falecido antes de 1-1-1900, mas passou cidadania adiante pelo jus sanguinis. Em outubro/2014 saiu o Certificado da Flavia confirmando a aquisição da cidadania.
Em maio de 2015 conseguiu a cidadania também pelo caso 1 a Graziela de Jaragua do Sul. O interessante é que ela conseguiu pelo caso 1 mesmo tendo uma mulher como ascendente! (a a mãe dela que nasceu em 1958!) Pela árvore genealogica a cidadania veio sendo transmitira pelo lado masculino até a mãe dela que por sua vez, conseguiu transmitir a cidadania para a Graziela). Suspeito que seja porque a mãe dela casou após a data limite onde a mulher luxemburguesa passa a transmitir para os filhos a cidadania. (acho que 1976 ou 1977). Se for assim, significa que mais e mais pessoas terão direito a cidania sem custos de viagem para fazer o processo de recuperação, e principalmente, com o processo bem mais agilizado.
Se você for o próximo, coloque um comentário neste Post.
Lembre-se de que a lei atual e o projeto de lei de reforma da nacionalidade prevêem o prazo até 31/12/2018 para recuperar a cidadania no caso 2, sem precisar fazer a prova de Luxemburguês. Após isto, pela proposta da nova lei, até se pode recuperar , mas precisa fazer a prova oral e escrita do idioma.
Também estou buscando os documentos para solicitar a nacionalidade luxemburguesa. O meu problema é que meu antepassado nascido no Luxemburgo nasceu em 1809, não sei quando ele morreu ainda, mas provavelmente foi antes de 1/1/1900. Gostaria de saber se tem mais alguém na mesma situação, antepassado morto antes de 1900, e que já tenha encaminhado o pedido ou tirado essa dúvida.
ResponderExcluirCid, é questão de juntar todos os seus documentos possíveis e encaminhar para a análise. Veja o que diz no site do ministério da justiça em Luxemburgo (http://www.mj.public.lu/nationalite/cert_1900.html)
ExcluirFiz um resumo de tradução livre do Francês.
Prova de que o antepassado do solicitante tenha a qualidade de luxemburgues em 1/1/1900:
Depende do solicitante provar que seu antepassado possuia a nacionalidade luxemburgues em 1/1/1900. As disposições legislativas seguinte são suscetíveis de de aplicar:
* Artigo 3 da lei de 23/10/2008 da nacionalidade luxemburguesa. (a que está em vigo hoje). Segundo ela é Luxemburgues quem nasceu lá depois de 1920.
*Por um acto de 9/6/1815, onde o Congresso de Viena elevou o Luxemburgo ao nível de Grão ducado e delimitou seu território. De acordo com isso é possível recuperar a cidadania sob base do artigo 29 da lei de 23/10/2008 da nacionalidade. O artigo 3 da lei permite que um antepassado nascido sobre seu território entre 9/6/1815 e 31/12/1899.
* Artigo 8 da lei fundamental da Holanda de 24/8/1815 em vigor no Grão Ducado de Luxemburgo até 1/1/1842. Em virtude deste artigo a qualidadade de Luxemburguês pertencia a todo habitante de Luxemburgo que foi nascido de pais Luxemburgues, mesmo estrangeiro e domiciliados.
O Solicitante pode possuir, adquirir ou recuperar a nacionalidade luxemburguesa em virtude de outras disposições legislativas em vigor na época O antepassado do solicitante pode igualmente possuiir a nacionalidade luxemburugesa na data de 1/1/1900 por filiação.
Portanto, eles podem pedir outros documentos que faltem, mas me parece que existe possibilidade se vc conseguir prova de que ele morou lá em setembro de 1815. Sugiro que vc tente conseguir no registro civil luxemburgues o comunicado da saída dele para emigrar. Pois isto provaria a data até onde ele morou em Lux.
Em resumo: Não é porque seu antepassado morreu antes de 1900 que você não possa buscar a cidadania. Talvez as autoridades Luxemburguesas peçam outros documentos para provar que ele não PERDEU a cidadania. Por exemplo: se ele requereu a cidadania brasileira (improvavel). Neste caso eles podem pedir mais documentos.
ExcluirOi Fabio, no meu caso, o meu antepassado nasceu em 1808 e saiu de lá em 1828. Essa parte da lei que me faz entender que Luxemburgo só se tornou Luxemburgo em 1815 me dá um certo medo.
ResponderExcluirCid Guesser, meu caso é realmente igual ao seu. Se o meu der certo, o seu com certeza vai dar também. Descendo de uma linhagem toda masculina desde o imigrante, espero que isso ajude também.
ResponderExcluirOi Flávia.! Meu mesmo caso.. nasceu 1811. Vc tem algum e-amil que podemos trocar informações ?
ResponderExcluirObrigada
gabikerber@gmail.com
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSou descendente de um luxemburguês por linha materna e sou nascido após o ano de 1969. Nestas condições eu consigo recuperar a cidadania luxemburguesa, conforme o art. 29 da Lei de outubro de 2008?
ResponderExcluirA lei de 2008 prevê a recuperação de cidadania se vc tiver as provas documentais de que possui um antepassado luxemburguês. Não importa se é por linha materna ou paterna. Até onde pude me informar a mulher luxemburguesa só transmite a cidadania que ela herdou do pai se ela nascer após 1975. Antes disso só o pai transmite a cidadania para os filhos.Por isso que algumas pessoas quando apresentam os documentos para a cidadania descobrem "por sorte" que não precisam RECUPERAR a cidadania, mas sim já as têm.
ExcluirMas se vc tem antepassasdos, é só questão de gerar os documentos e aguardar a confirmação.
Sou prima da Flávia e o meu certificado também já saiu, mas meu caso seria parecido com o da Graziela de Jaraguá eu acho, pois saiu minha mãe como requerente e não precisamos ir pra lá, vai vir pelo correio. Ela casou-se em 1969, pensamos que teríamos que recuperar (caso 2), mas graças à Deus não precisou. Mas quanto à questão do passaporte europeu seria ótimo se conseguíssemos fazer por aqui também.
ResponderExcluirOi Luciana, como vai? Você recebeu sua cidadania? Pelo que entendi seu imigrante nasceu antes de 1815 e faleceu antes de 1900, espero realmente que você tenha conseguido. Agradeço se puder responder!
ExcluirSou prima da Flávia e o meu certificado também já saiu, mas meu caso seria parecido com o da Graziela de Jaraguá eu acho, pois saiu minha mãe como requerente e não precisamos ir pra lá, vai vir pelo correio. Ela casou-se em 1969, pensamos que teríamos que recuperar (caso 2), mas graças à Deus não precisou. Mas quanto à questão do passaporte europeu seria ótimo se conseguíssemos fazer por aqui também.
ResponderExcluirOi Luciana,
ExcluirVc e a Flavia conseguiram mesmo com essa data da partida deles de 1828 ? Tenho mesmo caso, vc poderia me dar mais informações. Qual cidade encontraram o registro dele lá, pois a minha dúvida é validar a localidade como pertencente a Luxemburgo. Mto obrigada pela atenção.
gabikerber@gmail.com ser preferir e não se importar de me passar seu contato! Novamente obrigada
Prezado Fabio
ResponderExcluirEstou de posse de todas os documentos inclusive a certidão do meu terceiro avó em Luxembourg. Eu pergunto se posso dar entrada direto no ministério da justiça de Luxembourg e ou é obrigatório passar pelo consulado em São Paulo?
Agradeço a atenção.
Rafael jorge, eu consegui fazer o meu processo assim como meus primos e conhecidos também conseguiram, diretamente com contato no Ministério da Justiça em Luxemburgo. Não utilizamos o serviço do consulado. Por ter funcionado normalmente acreditamos por experiência própria que a intervenção do consulado honorário em SP é opcional. Utilize os serviços deles caso queira para fazer o contato com o Ministério da Justiça. O seu contato com o MJ em Luxemburgo pode ser diretamente em inglês também.
ResponderExcluirPelo que percebi, Luxemburgo aceita documentos expedidos nos cartórios Brasileiros. Os primeiros que eu mandei eu até cheguei a pedir a homologação do Itamaraty, mas os ultimos eu nem fiz isso e passou sem problemas.
O Brasil por exemplo só aceita um documento do exterior se este documento for homologado pelo ministério das relações exteriores do exterior e também for homologado pelo consulado do Brasil neste país do exterior. A recíproca deveria ser verdadeira para Luxemburgo, mas não é. Portanto, fica a seu critério a assistência do consulado honorário de SP.
Bom dia, a minha bisavó era de Luxemburgo, ela se casou com o meu avô que era alemão. Ela perdeu a cidadania luxemburguesa?
ResponderExcluirCaso ela não tenha se casado no civil, como fica sua situação?
Grata
Patricia, a informação que tenho é que a mulher luxemburguesa que se casava com estrangeiro, ganhava a cidadania do marido e perdia a anterior. Isto não inviabiliza seu possível pedido para nacionalidade luxemburguesa. Quanto ao fato de não ter se casado no civil, não posso lhe dizer. Só o Ministério da Justiça em Luxemburgo poderá lhe confirmar estas situações.
ExcluirCaros paisanos
ResponderExcluirUm caso curioso. Meu trisavô e sua filha (minha bisavó) nasceram em Luxembourg entre 1850 e 1885. Vieram ao Brasil em 1890. Ele faleceu aqui. Ela, minha bisavó casou-se aqui no Brasil com um italiano. Nunca se naturalizaram brasileiros e faleceram no Brasil. Tiveram uma filha (minha avó), que por acaso nasceu na Italia em 1906, mas veio nenê ao Brasil e aqui viveu com os pais, casou aqui e teve um filho brasileiro (meu pai ainda vivo). Tenho todos os documentos deles já preparados para entregar ao consulado. Neste caso Qual será a forma legal possivel e mais simples de transmissão da cidadania de Luxembourg para mim, que sou o trisneto de luxemburgues e bisneto de luxemburguesa ??
Grato pela resposta. Garibaldi
prezado Fabio
ResponderExcluirEstou de posse de todas as certidoes desde meu terceiro avo de luxembourg, porém somente a certidao negativa de naturalizaçao tem a chancela do ltamaraty, Portanto eu te pergunto:
- Devo enviar as declaraçoes para brasilia, ou nao?
- No meu caso é pelo lado materno, eu devo enviar os papeis para o ministerio da justiça de luxembourg e ou para o oficial da pequena cidade mompach de era minha familia?
Desde ja agradeço sua atençao
Sebastiao schaeffer
Sebastiao,
ExcluirNão é obrigatório a legalização do Itamaraty.
Você precisa ter a tradução feita por uma tradutor juramentado. E enviar para o Service de l´indigenát do Ministério da Justiça de Luxemburgo. Eles vão analisar e decidir se você ganha a cidadania automaticamente ou se tem que fazer o processo de recuperação. De uma forma ou de outra você vai conseguir a cidadania.
Bom dia, pode me sanar algumas dúvidas?
ResponderExcluirMeu tataravô veio de luxemburgo e fleceu aqui em 1916.
Ele é meu tatataravô (não sei se isso existe) por parte de mãe e tataravô por parte de pai, ou seja, posso requerer por qualquer uma das partes, certo?
Já consegui as certidões de óbito desse descendente e dos seguintes.
Você sabe me dizer quais outros documentos vou precisar?
Nesse caso vou precisar ir até Luxemburgo para assinar?
Muito obrigada pela atenção!
Olá Bruna,
ExcluirNão entendi o imigrante ser seu tataravô por parte de pai e tatataravô por parte de mãe.
A ordem dos avós é:
Avô, bisavô, trisavô, tetravô (ou tataravô), quinto avô, sexto avô, sétimo avô, etc)
Deveria ser antepassado por parte de mãe ou pai, não os dois. Não entendi.
Sugiro você mandar os documentos por parte de pai porque o Ministério da Justiça analisa se houve perda da nacionalidade em algum momento. Se houver perda, aí você receberá em casa sem custo um certificado BRANCO atestando que você tem um ANTEPASSADO luxemburguês. De posse deste documento e mais outros exigidos pelo cartório de Luxemburgo, você pode assinar o pedido de RECUPERAÇÃO da cidadania, até 31/12/2018 e isso é feito pessoalmente lá em Luxemburgo.
Agora se eles analisarem e verificarem que você não perdeu a cidadania, eles vão pedir para você depositar para eles 10 Euros para emitirem o certificado AMARELO que é o certificado de nacionalidade, que é comprovante final que você é cidadã. Este documento você vai usar para emitir identidade de lá, passaporte, etc. Neste caso você nem precisará ir para lá. Mas a palavra final é do Ministério da Justiça de Luxemburgo.
Se acontecer de ir para Luxemburgo assinar a recuperação da cidadania e não houver problemas, eles vão pedir também os 10 Euros para emitir o certificado amarelo, de nacionalidade.
Geralmente o hoje transmitia a cidadania aos filhos. Mas a mulher não. Por isso acho melhor a documentação por parte do pai.
Tenha em mente que não são somente as certidões de óbito como você falou, mas as de casamento e nascimento que precisam também. E tem que ter tradução juramentada também.
Boa sorte. Não esqueça de nos avisar caso dê tudo certo.
Prezado Fabio. Muito obrigada pela resposta.
ExcluirO meu antepassado é comum pela parte materna e paterna, meus pais são primos distantes.
Então é o próprio Ministério da Justiça de lá que decide se vou precisar ir ou nao a Luxemburgo, certo?
Outra duvida, meu pai e meus irmãos também querem fazer o pedido de cidadania. Precisamos mandar todas as certidões e traduções para cada um, ou podemos enviar somente um processo com o pedido para todos?
Tem um conhecido que está cobrando para nos auxiliar, mas estou achando caro.
Será que consigo fazer por conta própria?
E o passaporte é obrigatório ir até lá para retirar?
Obrigada!
Sugiro você fazer primeiramente para o seu pai. Para ele mande todos os documentos. Depois que sair a confirmação de cidadania direta dele ou o certificado de antepassado, providencie os documentos seus e de seus irmãos(ãs). Quando você enviar seus documentos apenas referencie ele. Não precisa gastar com várias traduções repetidas.
ExcluirMinha opinião é que você deve fazer tudo sozinha. No blog e no facebook tem muita gente que pode compartilhar experiência. Mas basicamente o que está escrito no blog já resolve.
Ah, o passaporte eu comento no blog. Pode fazer pelo correio aqui no Brasil, mas ele vale só 1 ano. Se for fazer lá, tem validade de 5 anos como qualquer passaporte.
Entendi... Mas nao corremos o risco de perder o prazo mandando primeiro a documentação do meu pai?
ExcluirNo caso de cidadania direta posso fazer tudo pelo correio, certo?
Saindo a cidadania do meu pai, só preciso mandar uma carta dizendo que somos seus filhos?
Tem modelo no blog das cartas que precisam ser enviadas?
E o passaporte de 5 anos pode ser tirado nos EUA?
Muito obrigada!!!
Corre o risco, mas veja tem este ano inteiro, mais o outro (2017) e mais o ano inteiro de 2018. Se você enviar, 6 a 8 meses tem o retorno. Quando fizerem a análise do primeiro processo que é o seu pai, os outros vem rápido. Porque a análise prévia já foi feita.
ExcluirClaro, você pode optar por mandar todos juntos. É uma opção sua. A única dificuldade é gastar mais dinheiro com mais certidões/traduções. Não tenho mais o modelo da carta, mas é algo bem simples explicando o que você deseja e quais documentos estão em anexo. Se eles expedirem o certificado de antepassado (documento branco) ele é gratuito e só precisam do teu endereço. Se tiver direito a cidadania direto vão pedir para pagar 10 Euros para cada certificado. ( 10 para você, 10 para seu pai, 10 para cada irmão(ã))
Luxemburgo tem um consulado em Washington que é competente para coletar digitais e fotografia e emitir um passaporte de validade normal de 5 anos. Só não sei se ele faz isto para não residentes dos EUA. Teria que entrar em contato pra ver. Senão só em Luxemburgo mesmo.
Poise, acho que vou mandar somente do meu pai primeiro.
ExcluirOs antepassados são todos homens até mim. O que veio de Lux é Peter turnes e faleceu aqui em 1916.
Acha que me enquadro em qual caso?
Primos distantes do meu pai já conseguiram a cidadania.
Então só preciso enviar as certidões e a carta de requerimento e nada mais?!
Desculpe a insistência, mas tenho muitas inseguranças em relação ao processo.
Obrigada!
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ExcluirÉ isso mesmo Bruna, basta os documentos com tradução e encaminhar o pedido para o Ministério da Justiça em Luxemburgo analisar. Se você tem antepassado e pode provar isto com documentos, tem direito a cidadania sim.
ExcluirSó mais uma duvida.
ExcluirCaso eu necessite ir a lux para a entrevista, essa pode ser em inglês? Ou só frances, alemão ou luxemburguês?
Obrigada!
Até onde sei é possível fazer a conversa toda em inglês, mas os papeis que vai assinar estão todos em francês ou alemão. Inclusive terá um questionário para preenchimento com dados sócio-culturais que está escrito em alemão/francês. Isso você terá que se virar para preencher, eles não vão te ajudar. O bom é que você pode baixar do site e ler/traduzir com calma e levar já pronto para lá.
ExcluirReitero que estas são as informações que tenho para HOJE, pode ser que daqui a alguns meses mude alguma coisa, então tem que rever tudo. Na dúvida ligue para o cartório luxemburguês e reconfirme tudo.
Fábio, lá venho eu com minhas dúvidas.
ExcluirEu não consegui a certidão de nascimento de dois antepassados, só a de bastismo. Posso mandar a de batismo no lugar da de nascimento?
Outra coisa, a certidão de nascimento do meu antepassado de Lux está em alemão e já há cópia no MJ de Lux, pois outros parentes distantes já conseguiram a cidadania. Preciso enviar novamente?
Obrigada!
Pode mandar sim, mas precisará da tradução juramenentada conforme os demais documentos. Não há necessidade de mandar documentos que já foram mandados por outros parentes, mas você deve mencionar o nome do seu parente para que eles vejam o documento, ou os documentos.
ExcluirPrezado Fabio
ResponderExcluirMinha dúvida é sobre, se devo duplicar as certidões caso resolva enviar num mesmo dossiê ,a requisição de cidadania de dois parentes(minha e sobrinha).Sendo caro o processo pelo consulado ,é seguro enviar via direto Luxemburgo?
Grata pela atenção
Gladys, a informação que tenho é que não precisa enviar duplicado mesmo. Até mesmo para o ministério da Justiça seria algo incômodo pois quanto mais antepassasdos mais coisas duplicadas. Basta fazer a referencia sua e da sua sobrinha que eles aceitam sem problemas. Por exemplo, o meu primo não enviou os documentos do nosso avô e bisavô. Só referenciou que eu já havia enviado.
ExcluirO serviço do consulado é autenticar os documentos e servir de ponto de contato com o ministério da Justiça. Se você quiser o serviço deles é só pagar. É opcional. Se quiser fazer o contato direto, várias pessoas já fizeram e deu tudo certo.
Olá Fábio
ResponderExcluirMinha avó que era neta de quem transmitia o direito nasceu em 1925 e deu a luz ao meu pai em 1946, você sabe me dizer se eu consigo algo com isso?
Já sei onde estão todos os documentos, mas ainda não sei direito como fazer todo processo.
Muito obrigada
Olá Gabriela,
ExcluirSe você possui um ancestral luxemburguês, tem direito a pedir a cidadania. Leia no meu blog os posts mais antigos para entender. Tem um processo para fazer, mas comparado com outras cidadanias, como a italiana, por exemplo, a luxemburguesa é bastante rápida e simplificada. O mais difícil é ter toda a documentação. Se você já tem tudo isso, é só o tempo de fazer o processo e aguardar. Dependendo do caso que você cair, existe o prazo de 31/12/2018 para efetuar o processo. Está tudo no blog. Se a lei mudar, vou comunicar aqui no Blog.
Boa sorte!
Bom dia Fábio,
ResponderExcluirJá tenho 2 parentes que conseguiram seu passaporte, tenho toda a documentação sendo juramentada, mas me surgiu uma dúvida quanto a linhagem materna. Descrevo minha árvore:
Tetravô - Trisavô - Bisavô - Avô - (mãe) e eu. Terei de fazer por recuperação?
Arthur, até onde eu acompanhei algumas tiveram que fazer por recuperação, outras não. Até onde eu sei, um dos dispositivos legais era que a cidadania era transmitida só pelo pai até 1976. Depois disso a mulher também transmitia. Então depende de você ter nascido antes ou depois desta data. Antes, teria que fazer por recuperação, se depois, herdou a cidadania. Mas isto não fechou em alguns casos eu desconfio que é o fato da mulher casar, porque antes de 1976, se ela casar, ela perdia a cidadania luxemburguesa. O fato de perder a cidadania pelo casamento, não está bem clara pra mim a data e condições que acontece. Por isso eu acho que tem pessoas que conseguiram diretamente e outras não.
ExcluirMinha sugestão é: tente enviar os documentos que tem e cruze os dedos.
Olá Fabio.
ExcluirDesde que fiz a primeira pergunta muito se passou do meu processo. Juntei toda documentação e enviei (só que fiz via consulado e não direto) Ontem eles me escreveram dando os parabéns dizendo que estavam emitindo os certificado e que deveria fazer o depósito dos selos. Agora só me resta esperar e cruzar os dedos para que ele chegue amarelo para que a viagem a LUX seja só para solicitar o passaporte de 5 anos. Quero agradecer pelo maravilhoso blog que muito ajudou.
Abraços
Arthur
Arthur, que bom o seu feedback. Fico feliz por ter ajudado. Você deve ficar feliz também porque quando pedem para pagar os selos é porque você JÁ GANHOU A CIDADANIA. Só se paga 10 Euros pelos certificados amarelos. O Branco é grátis. O certificado é um comprovante para você provar. Mas para eles você já é cidadão luxemburguês.
ExcluirOi, ontem descobri que sou descendente de Luxemburgo. Porém, no site Ancestry aparece o local de nascimento apenas LUX, não dá maiores detalhes.
ResponderExcluirSe trata da família SCHWINDEN, por acaso sabem de alguém de Santa Catarina que tenha conseguido por esse sobrenome?
Ah, adorei o Blog!!! Muito obrigada pelas informações que constam aqui!!!
Após pesquisar, achei alguém q conseguiu com esse sobrenome, mas foi linha paterna. No meu caso foi um homem q veio de Luxemburgo seguido de 3 gerações de mulheres para então vir o meu e eu.
ExcluirSerá q mesmo com 3 gerações de mulheres é possível conseguir??
Bom dia. Até onde sei toda família SCHWINDEN tem direito a cidadania e todos estão solicitando e adquirindo .
ExcluirMathias Schwinden nascido em LUX.
MATHIAS SCHWINDEN * 15/12/1832, Breidfeld, LU
+ 26/01/1897, Taquaras, BR veio ao Brasil
um de seus filhos NICOLAU SCHWINDEN
*13/05/1864,S.Pedro,BR
+24/05/1945,Rio do Sul,BR
Outro filho nascido em LUX. Johann Peter Schwinden.
Essas duas arvores possuem processos em andamento .
fabricioschwinden@gmail.com
Obrigada, já enviei meu processo, imagino receber a resposta da 1a fase nesse mês de setembro.
ExcluirBoa noite, alguém de vocês possui Maria Matilde Schwinden que era casada com João Campos Ramos em suas árvores genealógicas? A filha deles é minha avó paterna, Isaura Ramos Garcia.
ExcluirMeu contato marines.garciahammes@gmail.com
Corrigindo, para então vir o meu pai e eu.
ResponderExcluirOlá, gostaria de saber se uma luxemburguesA nascida em 1823 e falecida em 1855 no Brasil poderia transmitir a cidadania pela recuperação em uma linhagem totalmente materna.
ResponderExcluirMuito provavelmente esta sua ancestral não transmitiu a cidadania aos filhos. Mas se você tiver toda a documentação provando que ela é sua ancestral creio que poderá recuperar a cidadania. Mas, a palavra final é do ministério da justiça em Luxemburgo.
ExcluirChego nesta conclusão que é possível olhando o texto abaixo: Pode recuperar a cidadania os nascidos no território luxemburguês entre 9 de junho de 1815 até 31/12/1899
Dans le cadre d’une procédure de recouvrement basée sur l’article 29 de la loi du 23 octobre 2008 sur la nationalité luxembourgeoise, l’article 3 de la loi précitée peut donc s’appliquer à un aïeul né sur le territoire du Grand-Duché de Luxembourg entre le 9 juin 1815 et le 31 décembre 1899
fonte: http://www.mj.public.lu/nationalite/cert_1900.html
Muito obrigada, vou dar continuidade ao processo de recuperação da cidadania, só estou umpouco em duvida se a lei se aplica a homens e mulheres nascidos depois de 1815. Conforme o andamento do processo posto mais informações.
ExcluirOi Fábio.. A minha irmã acabou de receber o Certificát.. Vou enviar os meus documentos também. Gostaria de saber o que você acha de enviar também do meu filhO de 1 ano... Será que por ser menino ele também receberá um Certificat e terá que ir até lá "assinar"? ?
ResponderExcluirAbraço. Polaca.
Polaca,qual certificat que ela recebeu? O Branco que é o que atesta que tem antepassado ou o amarelo que atesta que tem nacionalidade? Se você fizer para você, os seus filhos menores de 18 anos ganham a cidadania automaticamente.
ExcluirFábio, foi o Branco. Osfilhos ganham automaticamente, mas em algum momento eu teria que enviar os documentos deles certo ?? Então eu gostaria da sua opnião se vale a pena enviar junto o meu pedido. Ou espero chegar meu Certificat (branco) ir até lá e depois pedir a do meu filho.. Muiiiito Obrigada..
ExcluirFábio.. Já encontrei as respostas em outros posts...
ExcluirMuito legal o Blog.... Abraço.. Muito obrigada...
Boa noite , alguém pode me ajudar, minha cunhada e sobrinhas pegaram a cidadania luxemburguesa, só que as certidões do descendente ela deixou tudo no ministério arquivado la em Luxemburgo. É possível pegar a segunda via ou xerox dessas certidões para os irmãos poderem pegar, ou não precisa pegar as certidões do descente ? O que pode ser feito?
ResponderExcluirFábio,
ResponderExcluirEu já tenho todas as traduções, mas queria saber se posso enviar para o itamaraty homologar,tendo em vista que pelo consulado ficará muito caro e se é aceito normalmente.
É suficiente homologar apenas as traduções ou todas as certidões?
Gostaria de saber se não ocorre nenhum problema ao enviar pelos correios para que seja homologado, se há demora.
De imediato precisarei enviar apenas as certidões ou RG, comprovante de residência etc?
Obrigada.
Leticia, até onde sei a legalização no consulado de luxemburgo é opcional. A legalização no Itamaraty é recomendável, mas não é obrigatória também. Os meus documentos eu mandei com a legalização do Itamaraty, já dos meus filhos não fiz nenhuma legalização. Só mandei o documento original com o tradução juramentada. Os meus primos mandaram sem legalização nenhuma também, e deu certo.
ResponderExcluirEntão minha sugestão é:
se vc residir numa das capitais do pais que possui o escritório do Itamaraty, faça a legalização pois o custo/esforço/risco é baixo. Custo é o correio, esforço é o transporte e o risco é de extraviar tudo que custa caro traduzir.
Se você residir longe, sugiro enviar pelo correio direto para o Ministério da Justiça analisar, sem legalizar. Não esqueça de fazer uma carta junto pedindo para eles fazerem a análise, e colocando seus dados de contato (endereço, fone, e-mail), e um documento de identificação seu.
Só para sua informação amigos que mandaram para Brasilia no Itamaraty relatam de 30 a 45 dias para receber de volta os documentos. Isso na época que o governo tinha mais dinheiro, não na pindaíba que está o governo Dilma ultimamente. Considere a possibiliade de demorar mais tempo se optar por enviar para lá.
Desejo boa sorte e informe aqui no Blog que deu tudo certo para vocẽ.
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ResponderExcluirOlá. O caso é do meu marido. O Trisavô dele é que veio de Luxemburgo.E teve uma filha que teve um filho e que teve outro filho que no caso é pai do meu marido.Ele pode requerer a cidadania certo? E eu como esposa tbm consigo?
ResponderExcluirPela lei atual cônjuge não ganha a cidadania. Mas a lei que está para ser aprovada em 2017 prevê que o cônjuge possa requerer a cidadania, mas para isso o cônjuge terá que fazer uma prova oral e escrita de luxemburguês e ser aprovado.
ExcluirMesmo que você não faça este processo de aquisição da cidadania, se o seu marido consegue a cidadania, você como esposa dele, já ganha o direito de residir e trabalhar legalmente na europa por ser esposa de cidadão europeu.
Atenção: pode ser que com a aprovação da nova lei e com a possibilidade do cônjuge adquirir também a cidadania, o cônjuge talvez terá que abdicar da cidadania atual. Isto porque a lei brasileira permite dupla cidadania por herança de sangue. (no caso do seu marido) Mas como no seu caso a cidadania não é herança de sangue para você o Brasil não permite você adquirir a outra cidadania. Então você terá que RENUNCIAR a cidadania brasileira para adquirir a cidadania luxemburguesa. Este assunto ainda é um pouco nebuloso e será confirmado nos próximos meses.
Olá. Meu caso é tataravó Luxemburguesa, bisavó ,avô, pai e eu , seria caso 1 ou 2 , alguém saberia , nasci em 1975. Não entendo bem linha materna e paterna . Não possuo o sobrenome dela , algum problema?
ResponderExcluirOlá. Meu caso é tataravó Luxemburguesa, bisavó ,avô, pai e eu , seria caso 1 ou 2 , alguém saberia , nasci em 1975. Não entendo bem linha materna e paterna . Não possuo o sobrenome dela , algum problema?
ResponderExcluirProvavelmente será o caso de recuperar a cidadania porque tua tataravó não deve ter transmitido a cidadania para sua bisavó. (caso 2)
ExcluirO sobrenome que fica no documento é irrelevante.
Se você conseguir todos os documentos provando que sua tataravó era luxemburguesa, conseguirá ganhar a cidadania.
Boa tarde Fabio. Estou tentando conseguir os documentos. Acho mesmo que me enquadro no caso 2 . Fabio poderia me dizer como consigo a certidão de nascimento de Luxemburgo ? Agradeço se puder me informar . Att. Silvio Christ.
ResponderExcluirBoa tarde Fabio. Estou tentando conseguir os documentos. Acho mesmo que me enquadro no caso 2 . Fabio poderia me dizer como consigo a certidão de nascimento de Luxemburgo ? Agradeço se puder me informar . Att. Silvio Christ.
ResponderExcluirEntão Silvio,nada é facil... Você terá que entrar em contato com o Bureau de Etat Civil da cidade onde ele teria nascido e pedir a certidão. Para isso vc liga para lá ou manda e-mail (em alemão, francẽs, luxemburguẽs ou inglês).
ExcluirProcura no google o site da comuna (cidade) e aí veja o telefone/e-mail.
Se você não sabe o local e data aproximada do nascimento, terá que buscar em sites de genealogia ou no familysearch.org.
Boa sorte.
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ResponderExcluirBoa Noite, Fábio. Andei pesquisando e pelo que notei, acredito ter direito à cidadania Luxemburguesa. Meu avó paterno (Lidas Turnes) é bisneto Peter Turnes e tataraneto de Franz Turnes, que desembarcaram no Brasil em 1862. Com isso será que tenho direito a essa dupla-cidadania?
ResponderExcluirRonan, a cidadania luxemburguesa é uma das mais faceis de se conseugir. Basta você ter os documentos que provem que você tem um antepassado que seja luxemburguês. Pelo que vc relatou, teria sim direito. Basta ter os documentos e iniciar seu dossiê.
ExcluirOpa. Bom saber Fábio. Acredito que um tio meu já começou o processo, mas vou ver com ele em qual estágio ele está, e, se possível usar os documentos dele pra entrar com o pedido de cidadania. Muito obrigado pela resposta. Qualquer dúvida entrarei em contato, ok?
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ResponderExcluirFelipe aqui
ResponderExcluirBoa noite, meus segundos primos conseguiram a cidadania atraves do seu pai, minha avó que é irmã do pai deles tbm e descendente. Devido eles terem juntado todos os documentos do antepassado deles provando a descendência eu consigo pelo lado da minha avó?
A lei diz que basta você ter um antepassado luxemburguês para ter direito. Se o pai/mãe da sua avó ou avô/avó da sua avó for luxemburguês, você tem direito sim.
ExcluirObrigado fabio!
ResponderExcluirMais a respeito da minha avo ter se casado com meu avo que nao tem descendencia luxemburguesa mais sim francesa pode atrapalhar?
Obrigado fabio!
ResponderExcluirMais a respeito da minha avo ter se casado com meu avo que nao tem descendencia luxemburguesa mais sim francesa pode atrapalhar?
Não atrapalha em nada do ponto de vista da lei luxemburguesa.
ExcluirSe você ver as maiores nacionalidades que buscaram a cidadania por antepassado, constam muitos belgas e franceses, são eles que mais se utilizam deste dispositivo da lei.
Obrigado pela ajuda, vou tentar tirar a minha. Passarei para avisar se foi possivel..
ExcluirObrigado pela ajuda, vou tentar tirar a minha. Passarei para avisar se foi possivel..
ExcluirBoa tarde, Fábio. Mais uma dúvida: os documentos necessários precisam ser cópias autenticadas em cartório ou fotocópias simples (digitalizadas e então impressas)? Meus pais nunca se casaram. Viveram juntos por mais de 20 anos. É obrigatório o certificado de casamento?
ResponderExcluirRonan, até onde sei o documento precisa ser uma via original. Não pode ser fotocopia. Todos os documentos cartoriais você pode pedir uma segunda via original. Você deve fazer isto para cada certidão. Por dois motivos:
Excluir1) o documento aparece com data de autenticação recente no cartório
2) o tradutor juramentado traduz mas não ASSINA se não for o documento original.
Por isso terá que ser solicitada a segunda via.
Já para a situação dos seus pais, não creio que isto será impedimento para ter a cidadania, mas não sei se bastaria você enviar a certidão de solteira ou solteiro de seus pais e a sua certidão.
Sugiro ligar para o Service de l´indigenát do Ministério de Justiça e perguntar se basta enviar os documentos que você tem ou se eles precisam ser casados efetivamente.
Podes mandar um e-mail também se for mais fácil.
Eles lhe informarão e acabarão com esta dúvida.
Sem palavras pra agradecer a tua prestatividade, Fábio. Abraço.
ExcluirSem palavras pra agradecer a tua prestatividade, Fábio. Abraço.
ExcluirFÁBIO,
ResponderExcluirPara a primeira etapa eu preciso enviar (diretamente para Luxemburgo) além das certidões traduzidas, quais documentos? E quais requerimentos?
Obrigada.
Será necessário uma fotocopia autenticada do seu passaporte, para provar a identificação do requisitante. (esta fotocopia não precisa traduzir porque o passaporte já é um documento internacional).
ExcluirMonte uma carta com o seu pedido solicitando para analisar os documentos e dando as suas informações de contato, (e-mail, telefone e endereço de correspondência). Não tem um formato. É uma carta normal onde você faz o pedido de análise e assina.
Eu redigi a minha em inglês, mas você pode usar o serviço de um tradutor para isto também. (o custo é mais barato que o da tradução de um documento de cartório)
O endereço é:
MINISTÈRE DE LA JUSTICE
Service de l'Indigénat
L-2934 Luxembourg
A página da Web onde consta isto é: http://www.mj.public.lu/ministere/services/indigenat/index.html
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ResponderExcluirola
ResponderExcluirsou descendente de katharina martendahl pioneira da colonia são pedro de alcantara, nasceu em 1815 e é originaria de luxemburgo, gostaria de saber se tem algum outro descendente dela que esta tentando ou ja conseguiu a cidadania luxemburguesa. sou tarcisio meu email é gilsineia@brturbo.com.br
SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR
Boa tarde Fabio.
ResponderExcluirPrimeiramente gostaria de agradecer a sua iniciativa em ajudar e orientar aqui todos os que estão requerendo a cidadania luxemburguesa.
A minha dúvida é a seguinte, do meu antepassado em Luxemburgo possuo apenas a "certidão de batismo" e a certidão de casamento, ambas de Luxemburgo, acha que vale o risco tentar o processo sem a certidão de nascimento, apenas a de batismo?
Obrigado mais uma vez...
Até onde sei, é considerada válida a certidão de batismo como documento comprovatório.
ExcluirFábio, o meu passaporte vence em Outubro. É preciso renovar ele antes de enviar a documentação da primeira etapa?
ResponderExcluirSe você enviar antes de vencer entendo que não há problema. Só não poderia enviar vencido. O meu também venceu enquanto eles analisavam meu processo.
ExcluirMas, se você for chamado para a segunda etapa, deverá obrigatoriamente ter um documento válido.
Boa tarde, tudo bem? Se puder, por favor me tirar uma dúvida.
ResponderExcluirSou descendente de luxemburguês, mas há mulheres nessa descendência. No caso, meu quinto-avô nasceu em 1818 em Luxemburgo, migrou para o Brasil e casou com uma alemã, tendo um filho, meu tataravô. Desse casamento, nasceu minha trisavó, e dela nasceu meu bisavô, avô e daí minha mãe e eu.
Você acha que há algum impedimento nesse caso? Fico no aguardo e obrigado pela atenção.
Na minha opinião você tem direito a cidadania. O difícil, o impedimento será conseguir os documentos desta turma toda para comprovar. Se você tiver, eu acho que tem direito sim.
ExcluirOlá Fabio,
ResponderExcluirEstive procurando as certidões para poder dar inicio a solicitação da cidadania Luxemburguesa. Mas não encontrei 2 delas.. uma é de casamento do meu tetravô que veio de Luxemburgo e a outra é de nascimento(1888) do meu bisavô. Será que vai ter algum problema se eu enviar os documentos faltando essas certidões?
Eu entendo a resposta como depende...
ExcluirCom os documentos que você tem, a pessoa que analisar precisa confirmar os laços de descendência. Por exemplo, o casamento do tetravô não tem, lá constaria o nome dos pais do noivo e noiva, que são fundamentais para confirmar a certidão seguinte do filho do seu tetravô . Na certidão do filho do seu tetravô precisa aparecer além dos nomes dos pais os nomes dos avós. Veja que sem a certidão do casamento não dá para fazer esta conferencia. Só talvez os avós de um dos lados do casal. As vezes na certidão de óbito fala , mas é sorte.
então tens que analisar os documentos que você tem e olha-los de uma forma crítica no sentido assim:
este documento se refere a mesma pessoa, isto é, o descentente do imigrante?
Se for possível confirmar isso, então eu mandaria. Lembre-se que a palavra final do exame dos documentos é do ministério da justiça de Luxemburgo. O meu bisavô nasceu em 1857 e também não tinha nascimento. Neste caso eles me pediram para enviar uma negativa de nascimento no cartório onde ele deveria ter sido registrado. (eu só sabia deste cartório porque na certidão de casamento dele falava de onde ele era natural)
Outra dúvida, esses documentos precisam ter a legalização consular?
ResponderExcluirEu faria a legalização no Itamaraty. Pode ser via postal em Brasilia ou num escritório do Itamaraty que tem nas capitais. Só preste atenção na origem dos documentos pois estes escritórios regionais só legalizam documentos emitidos nos próprios estados (exemplo: o escritório de Florianópolis só legaliza certidões emitidas em cidades de SC).
ExcluirSe vc perguntar para o consulado honorário de Luxemburgo em SP eles vão dizer que é obrigatória a legalização com eles também. Na prática, várias pessoas mandaram sem esta legalização (inclusive eu) do consulado e obtiveram sucesso. Então entendo como opcional esta legalização no consulado.
Muito Obrigada Fabio!
ExcluirBoa tarde Fábio. Estou em dúvida se as certidões de nascimento precisam ser de Inteiro Teor ou não. Pois na certidão comum não aparece o nome do declarante ou das testemunhas. Pode me ajudar?
ResponderExcluirBoa tarde Fábio. Estou em dúvida se as certidões de nascimento precisam ser de Inteiro Teor ou não. Pois na certidão comum não aparece o nome do declarante ou das testemunhas. Pode me ajudar?
ResponderExcluirBoa tarde, com prazer Ronan. Isso eu posso afirmar com certeza: NÃO PRECISA SER DE INTEIRO TEOR. A certidão comum tem mesma validade, e custa menos para traduzir.
ExcluirSó peça a de inteiro teor se ela tiver algum dado para buscar uma certidão que vc desconhece onde esteja pois como tem mais informações ela pode dar pistas de onde procurar.
Olá Fabio!
ResponderExcluirGostaria de saber qual o endereço de email de Luxemburgo que posso estar solicitando a certidão de nascimento do meu tataravô.
Procure no google o site da administração comunal da vila onde seu tataravô nasceu.
ExcluirNão sabe onde ele nasceu? Então tente enviar um e-mail para uma qualquer, (sugiro vdl.lu) pedindo ajuda para achar a certidão. Mas concorda que fica bem difícil achar pois eles precisam de informações para busca do tipo: ano provável do nascimento, nome dos supostos pais ou avós. Homônimos são vários, então sem o nome dos pais fica bem difícil. Pelas certidões de nascimento dos filhos do seu tataravô no Brasil apareceria o nome dos avós e aí você poderia passar informações para eles buscarem.
Ok, já consegui localizar!
ExcluirObrigada
Boa tarde, Fabio!
ResponderExcluirGostaria de saber se eu tenho direito a cidadania direta ou solicitar a recuperação da cidadania, segue abaixo um resumo do meu caso:
Gostaria de solicitar a informação sobre a possibilidade de recuperação de nacionalidade luxemburguesa para o caso abaixo:
Nicolau Bley - Luxemburguês
Nascimento:1808
Faleceu no Brasil: 1877
Teve um filho: Nicolau Bley Junior
Nascimento:1847
Rio Negro, Parana, Brazil
Falecimento:1909
Nicolau Bley Junior teve uma filha: Anna Messias Bley
Anna Messias Bley casou-se com: Luiz Davet e tiveram um filho: Odilon Davet
Odilon Davet teve uma filha: Zelia Davet
Zelia Davet teve uma filha: Ruth Rutes
Ruth Rutes teve uma filha (eu): Marina Rutes
Minhas dúvidas são:
- Tenho direito à cidadania direta ou recuperação da cidadania?
- Devo solicitar certidão de NASCIMENTO + CASAMENTO + ÓBITO para todos os envolvidos na descendencia? mãe,avó,bisavó,etc.
Agradeço imensamente se puder me responder :)
Marina bom dia. Você tem direito a cidadania, mas provavelmente será pelo processo de recuperação pois a Anna Messias Bley provavelmente não transmitiu a cidadania ao Odilon. Mas mesmo assim, como falei terá direito a cidadania. Outras pessoas da família Bley já enviaram informações deste mesmo imigrante. Então você não precisará enviar documentos do Nicolay Bley. Informe-se se algum parente já pediu cidadania pelo Nicolay Bley Junior, pois se já foram enviados documentos destas duas pessoas (chances fortes disso) você não precisa busca-los para traduzir. Os demais, claro, vai ter que solicitar segunda via no Cartório e fazer tradução juramentada para enviar para o Ministério da Justiça de Luxemburgo analisar (nascimento, casamento e óbito). Lá eles confirmam a minha suspeita que você provavelmente ganhará o certificado para recuperar a cidadania.
ExcluirBom dia Fábio. Te agradeço por me ajudar na última dúvida que tive. Aproveito para perguntar mais uma coisinha: a tradução juramentada deve ser feita a partir da 2ª via original ou da cópia autenticada (e assim traduzir os selos de autenticação)? A autenticação das cópias podem ser feitas em tabelionatos ou precisa ser feita no consulado?
ResponderExcluirA resposta que tive foi de que a tradutora só faz a tradução JURAMENTADA em cima de documentos ORIGINAIS. Senão é só tradução simples, sem a assinatura do tradutor. Por isso tem que ser a segunda via no cartório. Ela poderá até assinar a fotocopia como juramentada, mas a original quem que acompanhar para ser posteriormente devolvida para você. A copia autenticada ela pode ser utilizada para emitir uma segunda via da tradução juramentada. A tradutora cobra 10% a mais para emitir uma segunda via da tradução, e nesta segunda via poderia ser a fotocopia autenticada.
ExcluirSe você ganhar o certificado de antepassado terá que ir pessoalmente até o cartório luxemburguês e neste momento precisará de uma certidão de nascimento e casamento sua com tradução juramentada (de novo). Aí é importante ter a segunda via.
Eu mandei o original e fotocopia autenticada para a tradutora porque eu queria guardar comigo uma copia de tudo pois os documentos não retornam mais de Luxemburgo. Mas, para eles eu mantei a fotocopia com tradução juramentada. O original com tradução juramentada eu mantive aqui comigo. É como se fosse uma recordação.
Olá Fábio, descobri recentemente que sou descendente de luxemburgueses, pensava que era apenas de alemães... meu caso é o seguinte:
ResponderExcluirMeu tetravô Theodor Bourscheid nasceu em Vianden, Luxemburgo, em 1817 e imigrou para o Brasil em 1856, onde teve meu trisavô Pedro Bourscheid em 1865, que por sua vez teve minha bisavó Rosalina Bourscheid em 1899, que se caou com meu bisavô João Willers e teve meu avô Reinaldo Willers em 1925, este teve meu pai em 1955, que teve a mim em 1978.
Nesse caso a minha bisavó recebeu a cidadania do pai dela, mas, por ser mulher não transmitiu ao meu avô, certo?
Então eu terei que pedir a recuperação da cidadania, como iniciar o processo, depois de conseguir todos os documentos e traduzi-los?
Obrigado pela atenção, parabéns pelo blog!
Correto Cristiano. Terás que recuperar a cidadania. Leia no meu blog, mas resumidamente, vais ter que provar que és um descentente. Para isso precisarás de certidões de nascimento,casamento e óbito de todos os seus antepassados até o imigrante. De posse disso é só fazer a tradução juramentada e enviar para o ministério da justiça de Luxemburgo analisar. Você faz isso enviando os documentos com uma carta solicitando analise deles.
ExcluirFábio vc conhece alguém que já conseguiu a cidadania com o sobrenome Bourscheid?
ResponderExcluirInfelizmente não Cristiano.
ExcluirEstou tendo problemas para emitir a certidão negativa de naturalização do meu antepassado no site do Min. da Justiça, sempre dá erro!!!
ResponderExcluirAlguém já passou por isso? Ou sabe como resolver?
Cristiano, creio que seja uma indisponibilidade. Mas se ninguém entrar em contato e notificar esta indisponibilidade, eles ficam sem saber deste erro.
ExcluirFaça o seguinte: ligue para lá ou mande e-mail notificando o erro e pergunte se você pode fazer a solicitação por e-mail mesmo durante esta indisponibilidade.
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ExcluirMandei e-mail para o MJ sobre a Certidão Negativa de Naturalização e me responderam que eles só possuem os documentos e processos de 1978 para cá e que eu devo procurar o Arquivo Nacional ou o Memorial do Imigrante, alguém teve que fazer isso tbm?
ExcluirDetalhe: No Arquivo Nacional me pediram um prazo de 60 até 180 dias para dar uma resposta... Um Absurdo!!!
Consegui a Certidão pelo site do Ministério da Justiça, era apenas uma indisponibilidade.
ExcluirConsegui a Certidão pelo site do Ministério da Justiça, era apenas uma indisponibilidade.
Excluirola fabio acabei de receber o certificado comprovativo de descendencia luxemburquesa do ministeio da justiça qual e a proxima etapa
ResponderExcluirLeia no blog a postagem "Consegui o cerficado de antepassado. O que fazer agora".
ExcluirOlá Fábio. Primeiramente, parabéns pela sua página!! Muito útil!
ResponderExcluirDescobri que meus dois tataravós vieram de Luxemburgo.
Pelo lado da minha avó ela seria a única mulher da linha.. ela perderia a nacionalidade mesmo casando com o meu avô que tbm é descente de lá? Eu e meus primos pensamos em pedir pela família dela (Schappo) pq algumas primos de segundo grau conseguiram (avô irmão da minha avó).
Pela família do meu avô (Wilvert) acho que também conseguiremos.. todos são homens até chegar no meu avô, mas não sabemos de nenhum parente que tenha conseguido.
Você acha mais segura pedir pelo sobrenome do meu avô já que não tem mulheres na linha de descendencia?
Onde eu poderia conseguir informações mais detalhadas da chegada do meu tataravô (Josef Vilvert) no Brasil? Sei que ele veio de Marnach, Dierick, LUX, mas não sei exatamente quando.
Obrigada desde já!
Olá Luana, obrigado pelo elogio.
ExcluirSe puder puxar pelo lado masculino é melhor pois é bem mais barato e rápido todo o processo. Com certeza seria melhor pelo lado masculino.
Mas sabe o que vai dizer no final das contas se você vai optar por um lado ou outro? A documentação. Você precisa dos documentos para provar a descendência.
No site da pesquisadora Glacy Weber, consta um Valentin Vilvert que teria casado com Theresia Meier que faleceu durante a viagem ao Brasil em 1861, teria vindo para SC.
Genealogia é um ramo difícil mesmo, você tem que procurar documentos em cartórios ou de posse de filhos/netos. Se você entrar em contato com a comuna de Marnach eles poderiam dizer quando ele saiu de lá, já que mantém registros da saída dos imigrantes.
Engraçado que Marnach fica a menos de 2 quilômetros da vila de Roder onde o MEU antepassado veio.
O site lá é: www.clervaux.lu
Olha só.. que interessante!
ExcluirEntão, pelo que eu pesquisei, o Valentin é pai do meu tataravô. Eles devem ter viajado juntos.
Já iniciamos as buscas pelos documentos. Obrigada pelas dicas!
Ah, outra coisa. Tenho uma prima menor de idade.. para ela adquirir a cidadania meu tio teria que pedir a nacionalidade e declará-la como filha menor de idade?
Crianças menores herdam a cidadania dos pais automaticamente, sem precisar fazer nenhum processo. Apenas um dos pais da criança é que tem que fazer a recuperação da cidadania. No caso, seu tia ou tia.
ExcluirObrigada Fábio!! :)
ExcluirMe surgiu outra dúvida, por acaso o meu antepassado que veio de Luxemburgo teria que ter uma idade mínima quando saiu de lá (por ex, 21 anos)?
Olá Fábio,
ResponderExcluirTenho uma dúvida com relação a legalização dos documento.
Vou fazer a legalização no cartório, devo legalizar as vias em originais em português e as que foram traduzidas também? Quais são os documentos que devo solicitar a legalização?
A partir desta semana começou a vigorar a Apostila de Haia, para legalizar documentos. Não é mais o Itamaraty nem o Consulado que legaliza. O documento já é emitido legalizado no cartório. Veja no meu post sobre a Apostila de Haia, o link a Associação de Notários de SP que tem uma lista de perguntas e respostas bem boa sobre o assunto.
ExcluirSobre o que legalizar? basicamente o que o processo de cidadania exigir. Dependendo da situação são as certidões de nascimento, casamento e óbito ou outros documentos.
Muito Obrigada Fabio.
ExcluirEste texto que recebi de uma pessoa da minha família que pediu ESCLARECIMENTOS sobre a cidadania ao Consulado de Luxemburgo em São Paulo, talvez esclareça um pouco a questão sobre a necessidade de ir a Luxemburgo para pedir a recuperação ou não:
ResponderExcluirMENSAGEM ENVIADA PELO CONSULADO:
Ø Por “Recuperação” é feito quando a descendência é por parte materna e o requerente tenha nascido antes de 1969. Nesse caso, a primeira etapa do processo começa aqui no Consulado e após análise dos documentos por Luxemburgo, sendo reconhecida a Descendência, é emitido um “Certificado De Descendência”e a pessoa terá que entrar com um pedido de “Recuperação de Cidadania” pessoalmente em Luxemburgo;
Então, se isso estiver correto, a questão é a data de nascimento do requerente, se for nascido depois de 1969 não precisa ir a Luxemburgo, mesmo que haja uma ascendência materna.
Foi o que eu interpretei.
Bom dia Fábio, obrigada por tua dedicada ajuda com os interessados em ter cidadania. Me ajudou muito. Só queria esclarecer uma dúvida. É necessário ter passaporte brasileiro para pedir cidadania? Abraços
ResponderExcluirVivian, se a sua pergunta se refere a ser brasileiro ou não a resposta é para pedir a cidadania pode ser qualquer cidadania (qualquer passaporte). Se a sua pergunta você faz porque você não tem um passaporte brasileiro, (mas poderia pedi-lo e gastar com isso) a informação que eu tive é que o requerente da cidadania precisa ser identificado para isto uma peça de documento válida internacionalmente seria o passaporte. Por isso pedimos o passaporte. Em tese, a sua carteira de identidade brasileira se fosse feita tradução juramentada também valeria como peça de identificação. Você poderia fazer isto também como alternativa.
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ExcluirEntão quem tiver passaporte também precisa fazer tradução juramentada ou cópia autenticada serve??
ResponderExcluirPassaporte é um documento válido já internacionalmente, não precisa tradução. Mas a cópia precisa ser autenticada.
ExcluirMuito obrigada, Fábio!
ExcluirOi Fabio,
ResponderExcluirO imigrante de minha família nasceu antes de 1815 e morreu 15 dias antes de 1/1/1900... Azar né? Rsrs
Recebi essa resposta de Luxemburgo após enviar um e-mail perguntando sobre o meu caso:
"In order to obtain the Luxembourg ancestor lineage certificate, the applicant in short has to prove that he/she is descended in direct line from an ancestor which was born on the territory of the current Grand-Duchy between 1815 and 1900 and which was alive on 1st January 1900."
Você sabe se pessoas nessa mesma situação conseguiram a cidadania?
Muito obrigada!
Puxa que pena. por 15 dias...Soube de pessoas que PENSAVAM que cairiam nesta condição, mas não caíram. Isto por conta de algum outro dispositivo legal ou porque a árvore genealógica do qual é descendente vem pelo lado masculino, aí neste caso o filho homem do imigrante está vivo em 1900 e pode ser considerado como amparado pela lei. Mas assim, eles são os peritos em analisar isto, se esta é a palavra deles, está correto.
ExcluirEu estava lendo os comentários anteriores e vi que Flavia Bley e Luciana Bley, tb o Cid Gesser estavam na mesma situação, inclusive a Luciana comentou que recebeu a documentação. Você tem o contato deles? Você sabe dizer se eles realmente conseguiram com o antepassado nascendo antes de 1815 e falecendo antes de 1900? Muito obrigada!
ExcluirA lei de nacionalidade luxemburguesa diz o seguinte:
ExcluirTer um antepassado (do sexo masculino ou feminino) que possuia a nacionalidade luxemburguesa no dia 1 de Janeiro de 1900 e ser descendende em linha paterna ou materna recta deste antepassado.
Portanto, considerando que a legislação de cidadania luxemburguesa se baseia no "jus sanguinis", e que em nenhum momento a lei exige que o antepassado que nasceu em Luxemburgo (que emigrou) estivesse vivo em 01.01.1900 acredito que o fato do seu antepassado ter morrido antes dessa data não influencia nada. Posto que ele deixou descendentes (que estavam vivos nessa data), dos quais vc é um.
Por outro lado, você afirmou que seu antepassado nasceu antes de 1815, sendo assim, ele não transmitiria a nacionalidade, segundo o que dispõe a legislação luxemburguesa.
Eu te aconselho a remontar a tua árvore genealógica com as datas e locais de nascimento, de vc até o teu antepassado luxemburguês e enviar ao Ministério da Justiça de Luxemburgo (Service de L'indigènat) e pedir para eles analisarem se vc teria direito... foi o que eu fiz (meu antepassado que emigrou de Luxemburgo morreu 3 anos antes de 1900) e disseram que eu tenho direito de enviar o processo (claro que só após analisar os documentos eles poderão dizer se eu tenho o direito à cidadania), mas a Sônia do consulado em São Paulo afirmou que "acredita" que sim.
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ExcluirOlá fabio, sou braileiro e não tenho parentes europeus Apenas tenho 20 anos e curso Engenharia da Computação na Universidade Federal da Bahia. Insatisfeito com a situação da minha cidade ( Salvador ), no termo de assalto, tráfico de drogas e etc... Pretendo após terminar minha graduação morar em lugares que seja tenha os menores índices de violência , pelo fato de construir uma família. Dessa forma, gostaria de saber se eu tenho possibilidade de morar em luxemburgo
ResponderExcluirOlá, eu que moro em Joinville uma cidade do interior de SC já tenho esta preocupação com violência e criminalidade imagina em Salvador onde os níveis de pobreza, violência e desemprego são muito maiores do que daqui. Minha sugestão para você não é mudar-se do país. A minha sugestão é ir para um lugar com menos criminalidade por enquanto aqui mesmo no Brasil. Sair de Salvador e escolher um lugar menos arriscado. Por que falo isto? Porque você ainda está estudando. Os recém formados precisam de um tempo para ganhar experiência. Aproveite este tempo de ganhar experiência para TAMBÉM fazer um intensivo de idiomas focado no idioma do país onde deseja ir. Depois que tiver o idioma MUITO bem dominado e ter experiência, existem alternativas do tipo: solicitar visto de imigrante (residente temporário). Alguns países vão julgar pela sua experiência profissional se você pode pedir isto ou vão direto olhar uma proposta de emprego que foi direcionada a você. Esta ultima opção aí, de conseguir um emprego pela internet é bem difícil, mas não impossível. O ponto chave é ter um emprego legalmente. Alguns países permitem que depois de residir um tempo você possa pedir a cidadania. (Luxemburgo é 7 anos hoje, mas parece que vai reduzir para 5 com a nova lei). Se você for na louca para outro país e não tiver os documentos é difícil até de alugar uma casa/ap. Eles só te alugam se você mostrar o contrato de trabalho. Alguns países dão visto de residência e trabalho se você investir tipo 500.000 dólares abrindo uma empresa. É uma opção se você tiver uma família de posses. Outra opção é seus pais solicitarem visto de residência para pensionistas (se eles tiverem uma aposentadoria de no mínimo 1000 dólares). Vários países querem aposentados morem e consumam da economia local. Você como filho pode pleitear visto de familiar também e ir com eles.
ExcluirUma boa alternativa é fazer um intercâmbio de idiomas ou curso de aperfeiçoamento profissional e tentar networking com pessoas para ver a possibilidade de conseguir um emprego. O ideal seria na sua área de informática. Em Luxemburgo tem muitas empresas de software. Um que tem MUITAS vagas é amazon. Dá uma olha lá em carreers, é muita vaga mesmo. Mas inglês e francês muitas vezes é necessário.
Uma pós graduação é uma opção de você residir temporariamente em um outro país e tentar um emprego local. (ciências sem fronteiras pode financiar OU você faz um pé-de-meia nos seus primeiros anos trabalhando)
Enfim, são inúmeras possibilidades que se confirmarão para você ao longo do tempo. Sempre procure as alternativas LEGAIS para fazer o processo, nunca seja imigrante ilegal pois você tem só 20 anos e muito tempo pela frente. Boa sorte.
Olá, sou de Florianópolis e quero dar entrada para fazer a cidadania luxemburguesa para minha esposa e filhos, que tem direito. Minha pergunta é: consigo fazer eu mesmo ou preciso de alguém especializado? Alguém que já fez, pode me passar o passo a passo?
ResponderExcluirGrato!!
Sugiro ler o meu blog de trás para frente pois ele mostra os passos para isso. Você poderá ler os comentários que passam outras dúvidas ou esclarecimentos.
ExcluirVocê pode fazer sozinho.
Oi Fábio,
ResponderExcluirEnviei os documentos para pedido de cidadania no seguinte endereço:
MINISTÈRE DE LA JUSTICE Service de l'Indigénat L-2934 Luxembourg. Mas voltou para o correio.
Você sabe me dizer se é esse mesmo o endereço?
Obrigada!
No site abaixo consta este endereço postal mesmo:
Excluirhttp://www.mj.public.lu/ministere/services/indigenat/index.html
às vezes quando fazemos o tracking da entrega ele mostra que voltou para o correio porque na hora da entrega não teve ninguém para assinar. Mas eles tentam novamente. Aconteceu bem isso com a minha entrega quando consultei o rastreamento.
E como devo proceder agora?
ExcluirVocê viu no tracking/rastreamento que foi devolvido?
ExcluirAcompanha por ali e veja se foi tentada a entrega de novo.
Ah, veja o rastreamento pelo site do correio de Luxemburgo também. Ali pode estar mais atualizado que no site do correio do Brasil.
http://www.trackandtrace.lu/homepage.htm?locale=en_GB
Se não aparecer a entrega efetuada (envoi remis) no site do correio de Luxemburgo, e tiver passado uns 2 ou 3 dias da devolução, entre em contato com eles mandando uma mensagem abaixo:
http://www.post.lu/en/particuliers/contactez-nous
neste formulário explique que você gostaria de confirmar a entrega da encomenda.
Vou fazer isso.
ExcluirMuito Obrigada!
Fez? Deu certo?
ExcluirBoa Noite Fábio,
ExcluirDesculpa por não ter respondido antes.
No rastreamento diz que ninguém recebeu, enviei uma mensagem para o correio de Luxemburgo e não tive retorno. Através do e-mail que recebi hoje do Ministère de la Justice, fiquei sabendo que meus documentos já foram recebido por eles.
Mais uma vez muito obrigada!
Oi Fábio, tudo bem?? Me chamo Daiany e em 06/05/2016 deste ano estive em Luxemburgo requerendo a recuperação da cidadania, vc conhece alguém que já tenha conseguido?? E não sei se vc saberia quanto tempo em média tem levado? E se tenho como pegar informações de como anda o processo?
ResponderExcluirMuito obrigada pela atenção.
Olá Daiany,
ExcluirTudo bem. Espero que com você também.
Vá conversei com várias pessoas que fizeram este processo. Vai demorar meso Daiany. de maio para cá são só 4 meses. Pode por aí mais uns 5 meses de espera no mínimo, para ser coerente com os outros que acompanhei (vários). Podendo alterar isto se acontecerem férias no meio tempo. Como não se trabalha nas férias, pode o seu processo ficar parado durante este período.
Meu conselho para você: relaxe, fique tranquila. Se você chegou neste passo, a sua cidadania já está garantida. Acho que não teve nenhum caso de recusa de processo de recuperação até hoje. Só se o escrivão fizer coisa errada.
Não adianta ligar, mandar e-mail para saber como está o processo. Eles não vão te dizer. São maus eles? Não, é que se fizerem isto, terão que responder a muitos e muitos e-mails várias vezes, e fica muito chato e improdutivo para quem está trabalhando.
Segura a sua ansiedade, que tudo vai dar certo.
De onde você é e qual o seu antepassado? Vai morar na Europa?
Oi Fábio, tudo bem? Meu nome é Luana. Eu já entrei em contato com você por aqui uma vez. Estou finalizando os documentos para enviá-los a Luxemburgo.
ResponderExcluirFiquei com duas dúvidas, se você puder me ajudar :)
A carta pode ser em inglês e não precisa de nenhuma tradução juramentada, é isso? Ou deve ser em francês/alemão?
E outra, devo enviar os documentos originais (em português) junto com os documentos traduzidos?
Obrigada!!
Olá, Fabio. Tudo bem? Estou terminando de reunir os documentos para enviá-los a Luxemburgo. É preciso enviar documentos originais juntos com as traduções? E é preciso passaporte para solicitar, ou pode ser algum outro documento traduzido? Obrigada!
ResponderExcluirBoa noite. Iniciei o processo requerendo a cidadania por parte de minha bisavó materna. Enviei, via consulado toda a documentação exigida. Porém, a certidão de nascimento que veio de Luxemburgo, não era a de minha bisavó e sim de outra pessoa com o mesmo sobrenome. Depois descobri que meus bisavós paternos também eram luxemburgueses e reiniciei o processo. Como agora a legalização das certidões e outros documentos estão sendo feitas em Florianópolis, tenho algumas dúvidas. Posso enviar essa nova documentação diretamente a Luxemburgo? Segundo informação recebida, não necessito repetir os documentos a partir do casamento de meus pais. Faço somente a nova árvore genealógica. Queria ter alguma segurança a respeito. Pode me auxiliar?
ResponderExcluirSeu dossier está em Luxemburgo aguardando o envio da documentação faltante. Basta vc enviar os dados complementares de seu outro antepassado sem problemas. Apenas, ao enviar a documentação explique que não conseguiu a certidão do antepassado original.
ExcluirOi Fábio, tudo bem? Me chamo Luana e sou de Florianópolis. Estou organizando os documentos para tentar adquirir a nacionalidade luxemburguesa para mim (maior de 18 anos) e para meu pai. Tenho uma irmã menor de 18 anos. Li nos comentários que se o pai adquire a nacionalidade ela já é transmitida automaticamente para os filhos menores de idade. Mas é necessário enviar algum documento dela? Como devo proceder? Obrigada e você está de parabéns pelo seu blog.
ResponderExcluirLuana, eles vão analisar os documentos e verificar se o seu pai e você já não tem a cidadania transmitida pelo Sangue. Se tiver todos vocês já são cidadãos. A sua irmã menor nem precisa mandar documentos, basta apresentar o documento do pai. Mas, se tiver perdido a cidadania e tiver que recupera-la, você e o seu pai terão que aguardar o recebimento do certificado de antepassado com isso ir até um cartório luxemburgues e assinar o pedido de recuperação. Aí NESTE MOMENTO será obrigatório a apresentação da sua irmã menor de idade para que no momento que seu pai recupera a cidadania ela já ganha também automaticamente. O documento dela é apenas a certidão de nascimento com tradução e apostila.
ExcluirSó esclarecendo, ela não precisa estar fisicamente no cartório, apenas apresentar o documento dela.
ExcluirHum.. então, se a cidadania nos for transmitida por sangue.. quando solicitarmos os nossos passaportes, podemos solicitar o da minhã irmã também? Onde eu consigo um "documento" dizendo que ela também é cidadã luxemburguesa? Ela sempre terá que apresentar o documento do meu pai? (isso que eu não entendi muito bem). Obrigada Fábio :)
ExcluirQuando se tem a cidadania pelo sangue tudo é mais fácil. Se eles analisarem os documentos que você enviou e identificarem que você já possui a cidadania, basta a certidão de nascimento da sua irmã menor junto com o documento do pai. (este documento seria o certificado de nacionalidade). Para você também seria assim, mas como você mandou um processo você terá o seu próprio certificado de nacionalidade. A sua irmã poderia também ter um certificado dela, bastaria solicitar e pagar 10 Euros.
ExcluirMas tudo isso se vocês já tiverem a cidadania.
Se vocês ganharem o certificado de antepassado, significa que a cidadania se perdeu, mas pode ser recuperada novamente. Aí vale o que escrevi anteriormente.
Muito obrigada Fábio!! Abraço e bom dia!
ExcluirOi Fábio tudo bem?
ResponderExcluirO meu bizavô é Nicolau Bley Junior, que teve uma filha de nome Izabel Bley, que casou com otávio do nascimento e passou a se chamar Izabel Bley do Nascimento. Do casamento nasceu Ninfa do Nascimento, de quem sou filho. Tenho direito a cidadania? Como faço?
Sim tens direito a pedir a cidadania. Dependendo da data de casamento de sua mãe ela pode até ter transmitido a cidadania diretamente a você. Basta ler o blog e verificar os passos. Ou contrate para eu fazer tudo pra você, conforme falamos.
ExcluirBoa noite,
ResponderExcluirBelo blog heim? Parabéns!!
Mas vamos a dúvida. Já estou finalizando a coleta dos documentos. Mas lendo os comentários onde a linhagem vem da mãe fiquei com dúvida. Olha a minha descendência:
Valentin Wilvwert - Luxemburgues
Joseph Wilvert - Luxemburgues
Maria Wilvert junkes - Bisavó
Balduíno Junkes - Vô
Isa Maria Junkes Rodrigues - mãe
Eu-Andréa
Então,por ter mulheres na linhagem tenho tb este direito a cidadania? Porque leio sobre umas datas e aí estou confusa.
Aguardo ansiosa seu retorno.
Muito obrigada
Sim tem direito e muitas pessoas que já conseguiram assim. Basta ter todos os documentos, comprovando seus ancestrais.
ExcluirAh!! E estou precisando de um modelo da declaração de residência, pois meus comprovantes de residência não estão em meu nome.
ResponderExcluirTens um modelo?
Pra que declaração de residência. Pelo que lembro não precisa disto.
ExcluirTem um momento que é preciso este documento, é uma solicitação, inclusive orientação do consulado. E quando os comprovantes não estão em nosso nome é necessário que seja feito uma declaração de como eu moro neste lugar.
ExcluirAndrea e Igor, então você vai ter que ver com o próprio consulado porque o processo de recuperação de cidadania e atestação de cidadania não solicita este documento.
ExcluirEu só precisei deste documento quando fui solicitar o passaporte pelo correio aqui no Brasil. (coisa que não faço mais porque não compensa o custo). Apesar de pedirem este documento eu apresentei uma correspondência do banco postal luxemburguês com meu endereço no Brasil e isso bastou como comprovante de residência.
Boa Tarde, alguém poderia tirar uma dúvida. Recebi meu certificado de reconhecimento de descendência e agora preciso ir a Luxemburgo para a segunda etapa do processo, Recuperação da Cidadania. Minha pergunta é: é necessário falar qual idioma para conseguir fazer os procedimentos em Luxemburgo? Att. Guilherme
ResponderExcluirCom certeza: alemão, luxemburguês, francês e inglês.
Excluiràs vezes tem gente trabalhando lá que fala português.
como isso muda de tempos em tempos, vou dar uma ligadinha para lá amanhã (hoje o expediente acabou) e atualizo aqui.
Muito obrigado pela atenção Fabio.
ExcluirConsegui ligar para lá e é isso mesmo. Tem que falar ou: alemão, francês, luxemburguês ou inglês.
Excluiràs vezes conseguirás alguém lá que fale o português, mas não conte com isso. Tem um questionário para responder que é bilíngue (alemão/francês) que precisará ser respondido na hora. Sugiro que imprima do site do ministério da justiça, traduza e já leve preenchido.
Fabio Boa Tarde, sabes me informar como é o procedimento em Luxemburgo, é preciso de alguém para auxiliar? ou consigo fazer tudo sozinho? Só com inglês eu não terei problemas? Tenho que ir esse ano e não sei como é o procedimento no local. Grato. Guilherme
ResponderExcluirBom Dia Fábio,
ResponderExcluirJá consegui minha cidadania.. meu documento chegou em novembro.
Agora meu pai e meu irmão estão querendo solicitar a deles também.
Gostaria de saber se eles podem estar usando os mesmos documentos que eu enviei e se esses documentos tem alguma validade?
Obrigada
Bom dia, você não especificou se o documento que chegou foi o certificado branco ou amarelo.
ExcluirSe foi o branco, basta você enviar o documento do seu irmão e na mesma carta mencionar que você já enviou o documento do seu pai no seu processo e que ele gostaria do certificado também.
Ou seja, basta mandar a carta e uma certidão apenas, a do seu irmão.
Somente depois de assinar no cartório luxemburguês é que você ganha a cidadania definitivamente.
Desculpa..
ExcluirO certificado que recebi foi o amarelo(Certificat de Nationalité).
OK, mas muda um pouco dependendo de como você conseguiu o amarelo. Se vc não precisou ganhar o branco e já ganhou de imediato o amarelo então é assim:
Excluir1)basta mandar a certidão de nascimento do seu irmão com a tradução juramentada. Para o seu pai basta depositar os 10 Euros na conta que eles te passaram para emitir o teu certificado amarelo, e mandar um e-mail pedindo para enviar para o endereço do teu pai o certificado dele. (assumo que a sua cidadania foi originada do seu pai, eles já tem o documento dele enviado anteriormente no seu processo). Mais tarde vão pedir mais 10 Euros para emitir o documento do seu irmão.
2) se vc ganhou fazendo o processo de recuperação então tem que solicitar o documento do seu pai com base nos documentos que vc já enviou e mandar a certidão de nascimento do seu irmão com a tradução. aí os 2 vão receber em casa o certificado branco e podem encaminhar o segundo passo que é feito em Luxemburgo.
Muito Obrigada Fabio.
ExcluirOla Fabio, tudo bem? Estou pesquisando sobre minha cidadania Luxemburguesa e nao sei direito por onde comecar. Acho que eu soh preciso entender primeiro se eu tenho direito a cidadania ou nao.
ResponderExcluirA tataravo do meu pai se chamava Catharina Martendahl nascida em 1815 em Luxemburgo (filha de Johann Martendahl 1777* e Catharina Forhmann 1772* nascidos em Luxemburgo.
Vc tem algum caso desta familia que conseguiu a cidadania?
Agradeco desde ja.
Sandra Petry
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAlguém com sobrenome Martendahl conseguiu cidadania de Luxemburgo?
ResponderExcluirAdemir
Boa noite !
ResponderExcluirMinha prima Gabriela já conseguiu o papel amarelo em apenas um mês, a dela é direta, minha dúvida é a seguinte.
Luxemburguês : Hubert endringer
Bisavô da Gabriela : Francisco
Avô da Gabriela : João
Pai DDA Gabriela
Gabriela.
No meu caso é o seguinte : irmão do Francisco, José, também filho do Hubert.
Amélia filha do José, nasceu em 1904, casou em 1922.
Ermínia filha da Amélia, nasceu em 1942.
Ruth filha da Ermínia, nasceu em 1969
Jhonatan, filho da Ruth, nasceu em 1993.
No meu caso também é direto ?
Não costumo responder posts anônimos. Da próxima vez não faça anonimamente.
ExcluirA resposta é: o seu caso NÃO É DIRETO. Tens direito , mas será pelas 2 fases.
Existe alguma regra quanto a data de falecimento de descendente de pessoa nascida em Luxemburgo (entre 1815 e 1899) que impede a recuperação de cidadania?
ResponderExcluirTem sim Edegard regras. Está publicado aqui no Blog. A principal delas é que algum antepassado precisa deter a cidadania luxemburguesa em 1/1/1900.
ExcluirDescendente de George Mannes consegue Cidadania de Luxemburgo.Ele nasceu em Luxemburgo em 1814 e morreu em 1886 no Brasil, Veio solteiro e casou no Brasil
ResponderExcluirBoa Noite Fabio, Johann Martendhal Junior nasceu em Luxemburgo em 1810 e provavelmente morreu antes de 1900, alguém conseguir por este ramos?
ResponderExcluirJose Roberto, vc tem algum documento que comprove que ele é luxemburguês? Soube de uma polêmica sobre a familia Martendhal que supostamente não seria luxemburguesa, mas sim alemã. Se ele for mesmo luxemburguês e teve filhos homens que estavam vivos em 1900 a cidadania foi passada adiante.
ExcluirOLA, PESQUIZEI MUITO SOBRE ESTES MARTENDAHL DE SAO PEDRO, PORQUE TAMBEM SAO MEUS ANTEPASSADOS, NAO ENCONTREI NADA QUE DIGA QUE ELES ERAM LUXEMBURGUES APENAS SEI QUE QUEM DIZ QUE ELES ERAM DE LUXEMBURGO ERA UM PADRE DE ANTONIO CARLOS CHAMADO REITZ QUE ERA DE LUXEMBURGO E FOI PADRINHO DE BATISMO DE UM DE SEUS FILHOS OU NETO, NAO SEI AO CERTO, COMO OS DOIS ERAM COMPADRE E MUITO AMIGOS , TALVEZ TENHA REVELADO PARA O PADRE DE ONDE ELE REALMENTE TERIA VINDO, JA QUE O PADRE NAO IRIA DIZER A NINGUEM , ATE PORQUE NA PRIMEIRA IMIGRAÇÃO SÓ PODERIA VIR ALEMAO.
ExcluirTEMOS QUE TENTAR DESCOBRIR.
SUA ESPOSA TINHA SOBRENOME FOHRMANN QUE TAMBEM É COMUM EM LUXENBURGO.
QUEM TIVER MAIS INFORMAÇÃO VAMOS NOS COMUNICANDO
TARCISIO 48 984131088
Tarcisio,
ExcluirAs fronteiras de Luxemburgo mudaram bastante entre 1815 e 1839.
Então não é raro que alguns imigrantes se declaravam luxemburgueses, mas à luz da fronteira correta, na verdade não eram.
O inverso também é verdadeiro. Alguns se declaravam alemães, mas na verdade eram Luxemburgueses.
Infelizmente o ato de casamento deste casal foi encontrado e não são cidades luxemburguesas:
Tradução do casamento deles:
Fonte: Landeshauptarchiv Best.656,48 Bd. 4 Afi 2256
Cidade de Pillig
Ato matrimonial N. 20
Registrado no décimo oitavo dia do mês Pluvioso às duas horas do meio dia no décimo segundo ano da República Francesa.
Ato matrimonial de Johannes Martenthal solteiro e carreteiro nativo de Valwig, Departamento Rhin-et-Moselle e residente de Brohl Marie Carden, nascido em 6 de Janeiro de 1778, filho adulto dos pais falecidos Johan Marthenthal e Marie nascida Schmitz, casal de Valwig
e da cidadã Catharina Fuhrman, nascida e residente em Pillig, de estado civil solteira, nascida 30 de Janeiro de 1783, filha adulta de pai falecido Frantz Fuhrman, lavrador de Pillig e de sua esposa ainda viva Lucia, nascida Thielman da mesma localidade. (…)
A única maneira, seria se eles tivessem residido nas fronteiras luxemburguesas de 1815. Mas até onde sabemos seus 13 filhos nasceram todos em Pillig até 1825.
Portanto por este imigrante não será possível pleitear a nacionalidade Luxemburguesa.
Boa noite, Fabio! Dois primos do meu marido conseguiram a cidadania, mas não aceitam ajudar pois gastaram mais de 30 mil com advogados. Enfim, sei que a família é de Tarumirim - MG. Se formos até lá é possível conseguir os documentos dos antepassados?
ResponderExcluirSeu trabalho é admirável, obrigada!
Olá, Nossa! Gastaram isso desnecessariamente. É possível conseguir a cidadania a um custo MUITO menor que isto. Agora que eles conseguiram então, fica muito mais fácil e rápido para seu marido. São poucos documentos para conseguir.Com 10% deste valor teu marido consegue a cidadania. Manda e-mail para recepcao@ccblux.com.br que daremos detalhes.
ExcluirOlá Fabio, Meu nome é Nice Kraus, tenho um descendênte Luxemburgês também é até um cara bem popular por aqui, jà vi várias relatos de pessoas pela linha dele:
ResponderExcluirNicolau Bley-1808/1877-luxemburguês
Suzana Bley-1837/1862-filha do Nicolao
Angela Grein-1858/1904-filha da Suzana
Nicolao Kraus-1878-filho da Angela
Alfredo Kraus-1926-filho do Nicolao
Lidio Kraus-1964-filho do Alfredo
Sei que é quase improvável mas existe alguma chance por esta linhagem?
Obrigado!
Quero dizer o Nicolau Bley é o luxemburguês da familia..
ResponderExcluirNice bom dia.
ExcluirTenho uma boa noticia para lhe dar. Várias pessoas conseguiram a cidadania pela família Bley. Mas neste seu caso num primeiro momento poderíamos pensar que a Suzana Bley por ter nascido e casada antes de 1900 teria perdido a cidadania. À não ser que ela casasse com um Luxemburguês! Estou estou fazendo um processo pela família GREIN que também é luxemburguesa. Logo, A Angela Grein já nasceu luxemburguesa e estava viva em 1904. (fato este que já lhe permitiria RECUPERAR A cidadania, ma como tanto o marido como a própria Angela eram luxemburgueses seus filhos homens transmitiram a cidadania pelo sangue a diante.
Na minha visão o Sr. Lidio Kraus é luxemburguês pelo sangue. E vc se é filha dele já detém a cidadania pelo sangue.
Outras ajudas ou orientações entre em contato com recepcao@ccblux.com.br
Fábio
ResponderExcluirTenho um primo que já conseguiu a Cidadania através da Mãe dele que é falecida,a minha minha Mãe tem 71 anos já estou com toda a documentação sendo traduzida é necessário que a minha Mãe faça o requerimento dela ou podemos fazer o requerimento apenas nos filhos?
Outra dúvida é:A minha Mãe se casou com o meu Pai e ficou viúva e depois se casou novamente,onde nasceram os meus três irmãos,como fica a situação das Certidões de casamento:Envio a Certidão de casamento com o meu Pai e os meus irmãos enviam a Certidão de casamento com o Pai deles?