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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Economia de custos com Apostila!




A informação que tínhamos até agora é de que a apostila era imprescindível para legalizar os documentos (certidões) enviados para Luxemburgo. A apostila serve para legalizar os documentos no exterior. Este processo entrou em vigor no Brasil em agosto de 2016. Do ponto de vista legal é o procedimento para dar autenticidade ao documento internacionalmente.



Entretanto, recentemente acompanhei um caso de uma pessoa que precisou de documentos apostilados no Brasil e em outro país, inclusive Europeu. Esta pessoa questionou a obrigatoriedade do apostilamento dos documentos deste país Europeu. Se pelo fato de já ser outro país também europeu deveria ser obrigatório isso. E obteve uma resposta que a surpreendeu. De que o apostilamento não era obrigatório, inclusive para o BRASIL.



Como ela caiu no caso da recuperação, ela entregou os documentos ontem 25/1/2017 em Luxemburgo para protocolar o pedido de recuperação e apresentou as certidões, antecedente criminal, etc SEM o apostilamento que foram plenamente aceitas. Os da primeira fase, por força do que se sabia até então ela mandou com a apostila.



Acompanho outro caso de cidadania que fará o envio NESTA semana dos documentos para a primeira fase SEM o apostilamento (somente com a tradução juramentada)  e vamos comprovar esta informação de que a primeira fase é opcional com um caso real.



Portanto, saibam que a custo do apostilamento do documento pode ser um custo desnecessário.


Já comprovamos que o custo disso para a segunda fase não é necessário. Comprovaremos para a primeira fase também com esta pessoa que auxilio.



Realmente não existe nenhum lugar onde apareça expressamente que os documentos devam ser apostilados. Assumimos isso por conta da força da entrada do novo processo brasileiro.

A pergunta que fica é: como fica a segurança jurídica de um documento sem a apostila? Realmente fica um pouco duvidoso. Ao assinar os documentos da cidadania, você concorda que ao prover documentos que sejam falsos terá sua cidadania extinta. A meu ver é a única ressalva pelo lado deles. Talvez seja um fator cultural. No Brasil vc tem que provar que está fazendo tudo certo, já num país de primeiro mundo eles tem que provar que vc está fazendo tudo errado. Então assumem sempre que você fala a verdade no processo.



O que penso que corrobora esta informação de ser opcional  este apostilamento é o fato de que ANTES da entrada em vigor da apostila a legalização pelo Itamaraty (equivalente a apostila) TAMBÉM não era obrigatória.  Portanto, acho altamente provável de que seja opcional mesmo.



Por fim , confirmando esta novidade isto significa que diminui os custos com o processo da cidadania. Fica a cargo de cada um esperar pelo meu "cobaia" executar o processo ou já enviar os documentos sem as apostilas. Pagar e mandar com apostilas não gera nenhum prejuízo, além do monetário.



Novidades, atualizações, postarei em breve aqui.



Abraços a todos.

Em TEMPO: logo após a publicação desta informação, uma leitora do Blog me apresentou um e-mail do Service de l'indigénat onde a funcionária disse que somente as certidões de nascimento precisavam apostila. Temos um conflito de informações aqui. Mas, mesmo que seja somente as de nascimento, temos uma economia razoável no processo. Vamos investigar o assunto e confirmar isso.

24 comentários:

  1. Fábio, estou fazendo meu processo de acordo com as instruções do consulado luxemburguês de SP. Inclusive vou enviar para lá a documentação do meu processo.

    Vi o seu vídeo e o depoimento do Ronan.

    Pelo seu vídeo você comenta que o processo deve ser feito pelo ministério de justiça. É isso mesmo? Eu acho que o consulado aqui faz o meio de campo de validar a documentação e enviar para você.

    Pelas informações do consulado, todas as certidões precisam ser enviadas as originais (segunda via). Além disso RG ou Passaporte e comprovante de residencia. Todos esses documentos/certidões precisam da tradução juramentada e o apostilamento.

    Posso te encaminhar o email com todas instruções para você ver.

    Se o apostilamento for feito pelo cartório, eles cobram uma taxa de 500 reais por requerente. Se for feito por eles, são 150 reais por documento.

    E a tradução juramentada pode ser feita em inglês também. Acredito que ela seja mais barata que outros idiomas.

    O pessoal da minha família fez todo o processo através do consulado e já receberam o Certificado de Nacionalidade.

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  2. Além disso para segunda etapa, o consultado me passou os valores de custo. Você também teve que pagar isso?

    Segunda etapa, caso o deferimento seja por “Aquisição”
    Ø R$ 450,00 - Selos para emissão do Certificado de Nacionalidade por requerente;
    Ø R$ 400,00 - Envio dos selos para Luxemburgo via courrier especial;
    Ø R$ 150,00 - Despacho dos Certificados via correio – SEDEX, se for o caso, por endereço

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    1. Marcelo entre em contato comigo no 47 98810 8435. (whats ou fone mesmo). Vais gastar muito menos.

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    2. Marcelo não pague isto. Veja o post abaixo onde comento o custo parra fazer isso sozinho diretamente. Vai custar 10% do que eles estão pedindo:
      http://cidadanialuxemburguesa.blogspot.com.br/2016/11/o-certificado-de-nacionalidade.html

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  3. Meldels que absurdo esses valores desse tal "consulado" de SP, que pilantragem minha gente, eu gastei 14 euros com a 2 etapa, fazendo tudo sozinha!!
    Como pode isso??? Nem existe consulado de Lux em SP, estou embasbacada!!!!
    Fábio teu blog é uma puz na vida de qq um, muito obrigada.

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  4. Olá Fabio! Vc já teve algum retorno do processo que vc estava auxiliando sem o apostilamento? Enviei um email a LUX preguntando da obrigatoriedade, mas nao tive resposta ainda.

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    1. Sabrina, como o tempo de análise dos processos está alto não tive uma resposta ainda dos processos. Mas tive acesso a um email do chefe do departamento de indigénat que falava expressamente que a apostila não era obrigatória. Então a comprovação a confirmação do retorno destes processos apenas será uma prova real do que ele já informou no e-mail.
      Eu já não recomendo ninguém a enviar apostilado.

      É possível que no momento da abertura da embaixada no Brasil eles comecem a exigir isso. Isto porque os demais países europeus exigem. Isto presumo que será uma instrução da embaixada quando ela analisar. Mas é especulação. Vou postar nos próximos dias qual será a expectativa com a abertura da embaixada no Brasil.

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    2. É entao, foi por esse email do chefe do departamento que eu estou cogitando nao apostilar as certidoes de nascimento, casamento e obito. Eu mandei um email justamente para esse chefe, mas ainda nao respondeu. Queria ter o email de garantia e enviar junto com os papeis. Espero que ele responda até eu terminar as traducoes xD Obrigada pela resposta :D

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    3. Olá Sabrina! Sou descendente de Perardt também. Gostaria de entrar em contato com vc. Por gentileza, meu email é: sltkns27@gmail.com
      Fico no aguardo!
      Abraço!!

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  5. Olá Fábio, eu enviei e-mail para Lux perguntando sobre o apostilamento e eles me responderam que não era necessário.
    Minha linha é paterna, enviei o processo direto ao Ministério da Justiça sem apostilar nenhum documento e obtive o certificado este mês. Obrigada pelo auxílio, seu trabalho aqui é muito importante para quem está buscando a cidadania. Parabéns!

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    1. Obrigado Camila, fico muito feliz por ater ajudado de alguma forma. Por enquanto a apostila está como opcional, mas receio que possam em breve exigir. Chego a esta conclusão por conta dos outro países europeus que também exigem isso. Minha teoria é que eles não perceberam que pode existir fraude sem o apostilamento. Na hora que surgir a primeira fraude, vão exigir de todos.
      Obrigado a você por compartilhar sua experiência aqui.

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  6. Fiz a primeira fase sem apostilamento e já recebi meu certificado de descendente. O tradutor me orientou a enviar sem apostilamento, resolvi arriscar e deu certo

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  7. Oi Fábio, acompanho o seu Blog.É ótimo. Você tem mais alguma informação sobre a necessidade do apostilamento dos documentos?
    Obrigada.

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    1. Olá Soraya, é opcional por enquanto o apostilamento.

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  8. Fábio, estou começando a reunir as certidões para iniciar o processo. Seu site auxilia muito. parabéns!!! Meus ancestrais são mulheres, mesmo assim tenho direito a fazer o processo por recuperação? Minha trisavó nasceu em 1851, conforme Censo luxemburguês e veio para o Brasil com seus pais em 1862. Faleceu em 1917.
    Essa questão do apostilamento é confusa. Depois de apostilar precisa ir ao Consulado para obter o selo e fazer a confer~encia da documentação antes de enviar para Luxemburgo?

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    1. Bom dia, não respondo mais a questionamentos anônimos. Identifique-se que poderei responder.

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  9. Fábio, estou começando a reunir as certidões para iniciar o processo. Seu site auxilia muito. parabéns!!! Meus ancestrais são mulheres, mesmo assim tenho direito a fazer o processo por recuperação? Minha trisavó nasceu em 1851, conforme Censo luxemburguês e veio para o Brasil com seus pais em 1862. Faleceu em 1917.
    Essa questão do apostilamento é confusa. Depois de apostilar precisa ir ao Consulado para obter o selo e fazer a confer~encia da documentação antes de enviar para Luxemburgo?

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    1. Salete boa tarde,
      Depende do caso. A mulher luxemburguesa precisaria estar de posse da nacionalidade luxemburguesa em 1900. Ou o pai dela. Senão, não terá direito! Tem que olhar com calma estes casos com mulheres.
      O apostilamento é opcional.
      A legalização no consulado também é opcional. A conferência do consulado é opcional.
      TODOS os meus processos eu nunca utilizei o serviço deles.( e já fiz muito viu)

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  10. Este comentário foi removido pelo autor.

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  11. Com o casamento perdia a nacionalidade. Não? Ela casou-se com um holandês. E o pai dela faleceu em 1895.

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    1. Salete , perdia sim . Mas...
      O Holandes não era luxemburguês? (atendi a casos onde onde o cara se apresentou no cartório no brasil como holandes mas era luxemburguês na verdade).
      O pai dela faleceu em 1895 e a mãe? A mãe virou luxemburguesa também ao casar..
      Enfim, são vários pontos de atenção.

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  12. Bom dia Fábio! Obrigada pela pronta resposta. A mãe dela faleceu antes de 1895. Já o marido não era originário da região que pertencia a Luxemburgo. Era da região próxima ao porto de Antuérpia. Mas, com a alteração da legislação essa questão da origem materna não foi alterada? Com o processo por recuperação você não consegue reaver? Nos processos que você tem acompanhado alguém com ascendente mulher teve sucesso no pedido? Em condições parecidas?

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  13. Este comentário foi removido pelo autor.

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  14. Boa Noite,

    Tem algum e-mail pra contato?
    Estou recebendo as traduções amanhã e logo devo encaminhar, essa parte de não apostilar me interessou muito.

    Obrigada,

    jucianemay@gmail.com

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