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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Novidade APOSTILA!



Hoje (01/12/2016) no site do CNJ já constam diversas cidades do interior do Brasil que também já podem emitir apostila!

Economia de tempo e dinheiro! Até ontem eram apenas as capitais.

Consulte a sua cidade aqui:
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados

Veja a advertência que algumas serventias podem não ter recebido o papel especial ainda. Informar-se antes de se dirigir ao cartório.

2 comentários:

  1. Boa tarde Fabio!
    Estou com tudo pronto para enviar meu pedido de recuperacao de cidadania.
    Vc tem alguma informacao atualizada sobre a necessidade ou nao de apostilamento / legalizacao dos documentos?

    Obrigada!

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    Respostas
    1. Boa tarde Moni,
      no meu ultimo post de sexta feira, eu comentei sobre isto. Parece ser opcional o apostilamento. Ontem uma outra pessoa disse que realmente é opcional. O que me quebrou foi que uma pessoa encaminhou para mim um e-mail do ministério onde a atendente diz que as certidões de nascimento precisariam ser apostiladas. (óbito e casasmento não). Penso que seja uma informação equivocada dela.
      Eu acredito que realmente não seja obrigatório.

      Numa apresentação para os Estados Unidos não fala de apostilar também (inclusive para eles a certidão em inglês era aceita).

      Um amigo meu da família Colling vai enviar sem apostilar. Vamos ter uma reconfirmação disto.
      Verifique o blog de vez em quando que informarei isto.

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