Não sei se todos sabem mas existe a lei de 7 de junho de 1989 que permite que as pessoas possam mudar seus nomes ou sobrenomes para ficar mais integradas à sociedade luxemburguesa.
Por exemplo, se o seu nome for Francisco ele poderia ser mudado para Franz (mais alemão/luxemburguês) ou François (mais afrancesado).
O mesmo raciocínio vale para sobrenomes que foram descaracterizados por erros de grafia ou até mesmo aportuguesados desde a época da política de nacionalização do governo Getúlio Vargas.
Só pode fazer isso que se NATURALIZA luxemburguês ou quem assina o pedido de RECUPERAÇÃO da cidadania.
Aqueles que já detêm a cidadania não tem este direito.
Portanto, para aqueles que forem assinar no cartório luxemburgues, pensem nesta possibilidade pois pode ser feito na hora da assinatura da recuperação.
Mas lembre-se que ao fazer isto, o governo brasileiro é notificado pelo governo luxemburguês desta decisão porque supostamente você ainda detem a cidadania brasileira. Você que mudou o nome precisaria mudar o nome no Brasil também. Isto pode exigir uma ordem de juiz para alterar o nome da sua certidão brasileira no cartório.
É um processo um pouco burocrático e que tenho relatos de alguns que voltaram atrás pela dificuldade.
Mas fica aqui o registro da possibilidade que a lei luxemburguesa dá.
Olá Fábio. Você poderia informar qual(ais) a lei que menciona isso? Obrigado
ResponderExcluirGilmar, a própria lei da nacionalidade luxemburguesa vigente já explica tudo isso. Artigo 49 até 54.
ResponderExcluirhttps://mj.gouvernement.lu/dam-assets/dossiers/dossier-nationalite/Texte-coordonne-de-la-loi-modifiee-du-8-mars-2017-sur-la-nationalite-luxembourgeoise.pdf
Mas, deve mudar no próximo ano esta parte de mudança de nomes. Quando for aprovada a mudança divulgaremos.
Obrigado pela resposta.
ResponderExcluirExistem casos que deram certo como exemplo? Mudança do primeiro nome e inclusão de sobrenome? Quero para ter noção de como solicitar