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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Atualização Noticias da Reforma da Nacionalidade



Hoje (28/09/2016) saiu na imprensa luxemburguesa que a reforma da lei de nacionalidade prevista para entrar em vigor em 1/1/2017 foi adiada 4 meses para 1/4/2017.

Isto devido a um grande número de emendas a esta lei. Ocorreram no total cerca de 70 emendas ao texto. Espera-se que este texto seja votado no parlamento até o final deste ano. Mas, nenhuma data concreta ainda foi estabelecida.

Vários destes pontos tratam de questões técnicas jurídicas. Por exemplo, se a naturalização por casamento com luxemburguês(a) poderia ser reconhecida apenas com união estável.

Manteremos os nossos leitores atualizados de qualquer novidade.

2 comentários:

  1. Oi, Fabio.
    Por favor, saberia informar se essas questões da união estável estão pendendo para aceitação da mesma para naturalização do casal ou para a não aceitação?
    Hoje, saberia dizer se o "cônjuge" de união estável pode entrar com processo de cidadania também?
    Grato!

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    Respostas
    1. Olá, eu acredito que será mais favorável no sentido de equiparar o direito de união estável com casamento. Luxemburgo é um pais bem liberal, o primeiro ministro do país foi o primeiro lider da união europeia a fazer um casamento homossexual inclusive.
      Independente da esposa/esposo poder adquirir a cidadania também, um familiar de cidadão europeu já tem o direito de viver e trabalhar legalmente na União Europeia.
      Apenas os custos são maiores com vistos e coisas assim, mas é relativamente fácil.

      De acordo com o texto abaixo, parceiro ou parceira regitrado ou não, é considerado familiar. Mas para provar esta união livre tem umas formalidades mais "chatas". Tanto faz se for hererossexual ou homossexual.

      São familiares:
      le partenaire enregistré ;
      le descendant direct (fils, fille) du citoyen de l’Union ou de son conjoint / partenaire si l’enfant est âgé de moins de 21 ans ou s’il est à charge ;
      l’ascendant direct (père, mère) s’il est à charge du citoyen de l’Union ou de son conjoint / partenaire ;
      tout autre membre de famille si :

      dans le pays de provenance il a été à charge ou a fait partie du ménage du citoyen de l’Union bénéficiaire du droit de séjour ; ou
      le citoyen de l’Union doit impérativement et personnellement s’occuper pour des raisons de santé graves du membre de la famille concerné ;

      le partenaire non enregistré (union libre) avec lequel le citoyen de l’Union a une relation durable dûment attestée. Ces partenaires ne doivent pas être engagés dans des liens de mariage, de partenariat déclaré ou de relation durable avec une autre personne. Le caractère durable de la relation est examiné au regard de l’intensité, de l’ancienneté et de la stabilité des liens entre les partenaires, se traduisant notamment par :

      une cohabitation de manière légale et ininterrompue pendant au moins un an avant la demande ;
      un enfant commun dont ils assument ensemble les responsabilités parentales.

      Excluir