Pesquisar este blog

terça-feira, 19 de julho de 2016

Como é feita a análise dos documentos no ministério da justiça?




Muita gente fica com dúvida porque pedem tantos documentos e no caso da falta de algum se o seu resgate da cidadania está inviabilizado.

Por isso resolvi tentar explicar neste post por que, e qual é a análise que é feita.

Para ter um certificado de antepassado, é necessário provar que tem um antepassado. Tudo começa então com uma certidão de nascimento do imigrante luxemburguês. Esta certidão não sai no mesmo formato de uma certidão de cartório Brasileira, porque muitas vezes é um documento do século 18, redigido à mão com caligrafia gótica. Este documento que muitos até confundem com certidão de batismo é o documento oficial para prova de cidadania. Internamente existirá uma equipe que fará a transcrição desta caligrafia para um conteúdo legível em seu dossier. O importante saber é que nesta certidão aparecem os nomes dos PAIS do imigrante. Isso é importante para se começar a confirmar as informações. Além disso, é relevante a DATA e o local de nascimento.

O imigrante casará e terá filhos. Antes disso (normalmente) o casamento poderá ocorrer em Luxemburgo ou no Brasil. Mas, nas duas situações duas informações são importantes: o nome do imigrante e seu cônjuge.  Uma verificação é que os nomes dos pais de um dos noivos precisam bater com o nome dos pais na certidão de nascimento do imigrante.  O local e DATA também são condicionantes para confirmar a temporalidade do documento. O casamento precisa ser em data posterior ao nascimento.



A partir do filho do imigrante começa o ciclo repetitivo de verificação. É visto se na certidão de nascimento do filho(a) do imigrante aparece o nome do pai/mãe (que tem que bater com a certidão de casamento anterior), algumas certidões mostram o nome dos avós o que é algo mais precioso e contundente na identificação da descendência. Veja que isto é importante porque existiam muitos homônimos, isto é, pessoas com nomes praticamente iguais. Brincamos que existem muitos João da Silva no Brasil, mas os nomes repetitivos eram muito comuns no século 18 e 19. A única forma de saber se alguém é realmente quem queremos confirmar, é analisando os nomes dos pais/avós nos documentos. No caso de ausência de uma certidão deste tipo a certidão seguinte que seria o casamento do filho do imigrante PRECISA existir e declarar expressamente o nome do pai/mãe dele pois se não tiver este documento fica impossível estabelecer o laço de família. Salvo se na impossibilidade deste documento de casamento o filho do filho do imigrante (neto) tiver em seu documento de nascimento declarado quem são os avós pois por aí se poderia ter esta confirmação do laço familiar. Até a informação da mãe é importante para confirmar se não se trata de um homônimo pois, supondo que o pai é que descende do imigrante o seu cônjuge vai configurar nas certidões seguintes na condição de mãe ou avó.

A lógica se repete até a sua certidão de nascimento, ou a do interessado com a cidadania. Resumindo a lógica: O documento seguinte precisa ser ter dados para confirmar o laço com a certidão anterior. Além disso precisa ter data coerente em termos de tempo pois não dá para uma pessoa casar com 2 anos por exemplo. 

Além disso ainda os documentos precisam atender os requisitos de análise que são: serem documentos oficiais, traduzidos por tradução juramentada em idiomas legais do país.

 Em tese para confirmar bastaria nascimento e casamento, mas o óbito é importante para no caso de ausência de certidões, ela ter uma informação relevante como pais, filhos, etc. Mas, o óbito é importante para mostrar, por exemplo, que um imigrante estava vivo em 1900 e que os documentos fecham entre si. Isto é, não pode haver um novo ato civil, como casamento depois do óbito. Enfim ele é um confirmador dos demais documentos.


É comum que cada documento possa inclusive redigir o nome com uma grafia diferente, aportuguesando nomes germânicos ou franceses. Isso é sabido em não representa impedimento para buscar a cidadania. O importante é a checagem de pais/avós/cônjuges que é feita na análise dos documentos para saber que se trata da mesma pessoa, apenas com uma grafia diferente.

19 comentários:

  1. Ótimo texto Fábio, me deixou mais confiante :)
    ABS,
    Nadia

    ResponderExcluir
  2. Olá, acredito que está invertido a seguinte frase:
    "O casamento precisa ser em data posterior ao nascimento".
    Não seria "anterior"?
    Desculpe caso eu estiver enganado, parabéns pelo blog!
    Abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado pela contribuição J. Pacheco.
      A afirmação acima na verdade está certa e é genérica servindo para analisar qualquer documento. O meu nascimento sempre precisa vir antes da data do casamento. (ou casamento depois do nascimento). Se houver conflito de data, pode ser um problema. Podem ser pessoas diferentes, principalmente quando não consta ou não é legível nome dos pais/avós.

      Excluir
  3. Oi Fabio!

    Encontramos todas as certidões necessárias menos a certidão de batismo ou nascimento da minha tataravó (Anna Messias Bley, neta do imigrante Nicolau Bley)... Encontrei apenas a sua certidão de casamento (onde constam nomes dos pais)

    Na certidão de casamento diz que ela nasceu na Lapa - PR, mas a certidão de batismo não estava em nenhuma igreja da cidade...

    Será que isto pode ser um problema para obter a cidadania?
    Caso eles peçam este documento não terei como enviar...

    Agradeço se puder me auxiliar
    Abraços!!

    ResponderExcluir
  4. Marina, aconteceu isso com meu bisavô. Na época eu liguei para o Ministério da Justiça e ele disse que era importante a certidão de nascimento. Mas que na impossibilidade de emiti-la eu precisaria de um documento declarando isso. Por isso eu peguei uma NEGATIVA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, emitida no cartório que atendia a localidade onde ele teria nascido de acordo com a certidão de casamento. Isto foi aceito. Acho que você pode ir pelo mesmo caminho. Apenas certifique-se de que em Lapa não existam outros cartórios de registro civil onde talvez possa ter a certidão de nascimento dela. (ou outras igrejas perto).

    ResponderExcluir
  5. Oi Fabio!
    Muito obrigada pela ajuda

    Descobri o que aconteceu... eu não estava procurando a certidão de batismo na data certa! Porém, agora tenho outro problema...

    Na certidão de casamento, ocorrido em 20 de junho de 1908, consta que "Anna Messias Bley casou-se aos 20 ANOS". Neste documento não consta a data do seu nascimento, mas constam os nomes dos pais...

    Na certidão de batismo, conta que Anna Messias Bley nasceu em 1884. Portanto, se ela casou em 1908 ela teria 24 ANOS e não 20...

    Isto é um problema grave? :(

    Será que vale a pena enviar 2 documentos divergentes? Ou mandar apenas a de casamento e uma negativa de certidão de NASCIMENTO do cartório local?

    Desculpe fazer tantas perguntas mas é que estou preocupada rsrs
    Abraços!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ola Marina,

      Não, não é nada grave. Algumas pessoas simplesmente erravam ao declarar a idade, outras consideravam o ano do batismo (que não necessariamente era bem próximo ao nascimento) como sendo a data a partir do qual contavam.
      Ignore isto como um problema. Mande os 2 documentos sim.

      Excluir
  6. Oi Fabio!

    Estou praticamente com toda a documentação pronta, e me surgiu uma dúvida...

    No caso de quem precisa recuperar a cidadania,

    Se os documentos forem entregues pessoalmente em Luxemburgo, eles são analisados antes do que se forem enviados por correio?

    Caso sim, será que a diferença do tempo de análise é muita?


    Muito obrigada!
    Abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É por ordem de chegada. Não faz diferença ser enviado por correio ou pessoalmente.

      Excluir
  7. Ola Fabio.
    Preciso tirar uma duvida!
    Tenho em mãos o certificado de cidadania do sobrinho da minha avó. Oque ja me serve para provar todos os antepassados. Pra fazer a minha cidadania preciso dos documentos a parti da minha avó, mais procurei em cartorios sua certidao de nascimento mais nao acharam mais, fui atras do batisterio mais tbm nao havia este documento. tenho em maos sua certidao de casamento onde consta o nome dos pais dela. Sera possivel fazer a minha com a de casamento?

    ResponderExcluir
  8. Ola Fabio.
    Preciso tirar uma duvida!
    Tenho em mãos o certificado de cidadania do sobrinho da minha avó. Oque ja me serve para provar todos os antepassados. Pra fazer a minha cidadania preciso dos documentos a parti da minha avó, mais procurei em cartorios sua certidao de nascimento mais nao acharam mais, fui atras do batisterio mais tbm nao havia este documento. tenho em maos sua certidao de casamento onde consta o nome dos pais dela. Sera possivel fazer a minha com a de casamento?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eles pedem todos os documentos. Existe a chance de eles rejeitarem. Você pode argumentar na sua carta para eles que este documento não pode ser encontrado e aguardar que eles se manifestem. A meu ver, o documento de casamento é até mais importante que o nascimento, mas a palavra final é deles. Você poderá questionar o cartório para ver que documentos ela apresentou na época para fazer o casamento. Talvez tenham arquivado esses documentos. O meu avô nasceu num lugar e foi registrado em outro, 7 anos mais tarde! Isso pode ter se passado com sua avó. Se eles tiverem arquivado algum documento de identificação dela talvez ajude a encontrar o nascimento dela. Na pior das hipóteses justifique que não foi possível encontrar e arrisque para ver se é aceito.

      Excluir
  9. Ela apresentou sua certidao de nascimento, mais ela nao foi achada no cartório. Tenho um certo medo de perder o dinheiro investido no cado.
    Obg

    ResponderExcluir
  10. Ela apresentou sua certidao de nascimento, mais ela nao foi achada no cartório. Tenho um certo medo de perder o dinheiro investido no cado.
    Obg

    ResponderExcluir
  11. Oi Fábio!
    Tenho uma dúvida... Meu primo já reuniu toda a documentação dos nossos antepassados e irá encaminhar para Luxemburgo amanhã, porém não estou participando desse processo... O que você recomendaria, que eu fosse atrás de todas as certidões novamente e montasse um novo processo p/ mim ou aguardasse o recebimento da certidão de antepassado dele e então desse entrada no meu requerimento? No caso o meu processo seria deferido com mais brevidade por ele já possuir, correto?

    Obrigada!

    Juliana Kuhn

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olha Juliana, eu no seu lugar aguardaria a resposta do processo do seu primo. Com toda a certeza depois que sair a resposta do processo dele (ganhando a nacionalidade direto ou tendo que fazer a segunda etapa) , você terá poderá encaminhar os documentos e ter seu processo bem acelerado. Foi assim com muitos. O prazo para recuperação da cidadania é 31/12/2018. Então tem tempo ainda para obter a resposta.
      Eu já procuraria nos cartórios os documentos e deixaria tudo preparado (inclusive guardando o dinheiro necessário para tradução juramentada, apostilamento no cartório). Só localize os documentos, não peça a segunda via ainda. Só quando for enviar.
      Fique tranquila, se você for descendente terá o direito.

      Excluir
    2. Oi Fábio, mas você acredita que mesmo só com o certificado de antepassado(somos de linhagem materna) sem o de nacionalidade, já basta para juntar aos meus documentos na 1a etapa? No caso o familiar precisaria fornecer algum tipo de autorização p/ eu usar a cópia desse certificado?
      E caso o certificado de antepassado já baste, os únicos documentos além dele que eu deveria juntar seriam então minha certidão de nascimento e a de nascimento e casamento da minha mãe, além de uma cartinha solicitando a nacionalidade(de repente também a árvore genealógica) além da cópia do passaporte? Nada mais?
      Muito obrigada!

      Juliana

      Excluir
    3. Juliana, vc nem precisa nem esperar nem aguardar o certificado de antepassado.
      A lei diz que cada interessado precisa provar que tem um antepassado luxemburguês. Claro que se o seu primo mandou e já ganhou o certificado, significa que não existe chance de você gastar com documentações, autenticações, apostilas e traduções em vão. Você terá o mesmo documento.
      Não precisa do documento que ele (ou ela) ganhou. Basta vc dizer que seu primo XXXXX já recebeu o certificado de antepassado e os documentos em comum estão no processo dele. Vc manda os seus e pronto. Aguarda a resposta.

      Excluir
  12. Olá Fabio, posso enviar os documentos direto para Luxemburgo ou tem que ser carimbado pelo consulado no Brasil?

    ResponderExcluir