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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018
Importante ajuste no entendimento da nacionalidade
Prezados leitores,
Gostaria de compartilhar uma informação muito importante que pode viabilizar processos de várias pessoas.
Hoje eu mudei meu entendimento da lei luxemburguesa.
Sempre tive em mente que a mulher luxemburguesa perdia a nacionalidade ao casar. E isto está correto. Quando isto acontece ela não transmite a nacionalidade aos filhos (somente mais tarde em 1969 que isto mudou).
Se não houve a transmissão pelo sangue então poderia se pensar na Recuperação da nacionalidade.
Mas até então acreditava que se a mulher luxemburguesa tivesse casado antes de 1900 não poderia ser possível provar o requisito da lei onde exige que em 1900 deveria ter um antepassado luxemburguês vivo.
Mas já tive comprovações de que a mulher luxemburguesa mesmo casada, mas viva em 1900 permite emitir o CERTIFICADO DE ANTEPASSADO.
A comprovação que tive disso foram os descendentes da FRANCISCA BLEY, Ela se casou antes de 1900. Ambos pais dela e avós também já haviam falecido antes de 1900, mas ainda sim o Service de l'indigenat emitiu o certificado.
Tem gente que até fez o pedido da nacionalidade sem se atentar a esta regra e talvez tenha dado certo, mas confesso que interpretava errado até então a legislação.
Peço desculpas pela demora no ajuste deste entendimento. Pelo menos tem mais um ano a frente ainda para conseguir tranquilamente a documentação e usufruir deste direito.
Boa sorte a todos!
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