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segunda-feira, 14 de março de 2016

Ministro da Justiça apresenta nova lei para o público (corrigido)


Hoje 14/3/2015, o ministro da justiça de Luxemburgo apresentou ao público em geral a nova lei da nacionalidade.
As mudanças da lei faziam parte do projeto de governo do primeiro ministro atual.

A lei e os comentários do governo referentes a cada parágrafo da lei podem ser lidos aqui (em francês).

O que tem maior destaque no meu ponto de vista é:

1) entra em vigor em 1/1/2017
2) dispensa pagamentos relativos a documentos de cidadania
3) Governo manterá o dispositivo para recuperar cidadania para quem tiver antepassado luxemburguês. Estende até 31/12/2020 o prazo para fazer o pedido de cidadania perante o oficial do cartório, e garante até 31/12/2018 o prazo para solicitar o certificado de ANTEPASSADO necessário para fazer o pedido perante o oficial do cartório. Então do ponto de vista de documentação dos antepassados, o prazo NÃO MUDOU.
4) parece que por segurança juridica e respeito ao prazo dado pela lei de 2008, não será necessário fazer a prova de idioma luxemburguês para os casos de recuperação de cidadania por antepassado luxemburguês.
5) Cônjuges poderão pedir a cidadania se tiverem mais de 3 anos de matrimônio, mas terão que passar na prova de idioma e também assistir a um curso de cidadania.

O artigo que trata de antepassado luxemburguês é o 87 nesta nova lei.

Quem puder ler também a lei e confirmar/negar meu entendimento, faça um comentário neste post.

9 comentários:

  1. no que li, não vo nenhum ponto acentuando a prova Linguistica! e agora?? seria bom alguem bem por dentro do assunto informar ou mandar um email ao ministerio pedindo essa informação!

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    1. Então Eliezer, este documento ainda não passou pelos trâmites finais. Até lá, existirão esclarecimentos que serão passados para a sociedade. Creio que será como aconteceu em 2008 que foram feitos ebooks explicando cada detalhe.
      Como concluí que a recuperação vai precisar de prova de idioma? Simples, no começo da lei fala que a prova é para os casos de Naturalização, Opção e Recuperação. Entendo que a recuperação é por antepassado também. Portanto, até que se esclareça melhor, devem agilizar de entrar com o pedido de recuperação no cartório luxemburguês para não perder esta opção de não precisar fazer a prova.
      Ninguém do governo/ministério vai se pronunciar até que a lei seja TOTALMENTE aprovada. Nós é que somos os interessados que temos que nos antecipar. Os prazos correm...
      Com certeza nossa rede de contatos, ajudará a esclarecer. Eu também colocarei informações quando tiver a certeza. Até lá, conto com a participação também dos demais.

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  2. Em meu entendimento, no caso de recuperação por antepassado não é exigida a prova de idioma.

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    1. Pois é Glacy, lendo a parte que trata de recuperação, lá fala que não precisa ter a condição do paragrafo 7 (prova do idioma) do artigo 19 que fala do procedimento para a recuperação. Neste ponto fico com você, só fiquei desconfiado porque no comentário relativo a lei fala que os critérios com o idioma não seriam diminuídos. Tomara que seja isso mesmo.

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    2. Não compreendi bem suas razões para acreditar na superveniente exigência de proficiência na língua, Fábio. Mencionas que "no começo da lei fala que a prova é para os casos de Naturalização, Opção e Recuperação", mas só achei tal referência na parte da Naturalização (art. 14, § 2º, 15 e 19, § 1º, item 7) e Opção (art. 24, § 2º, 25, § 2º, 28, 29, § 2º, 30, § 2º, 31, § 2º, e 34, § 1º, item 7).
      Aliás, parece-me bastante enfático o projeto de lei em, ao fazer remissão a alguns dispositivos da Naturalização que seriam aplicáveis à Recuperação, indicar um a um quais o seriam, pulando o item 7.

      Além disso, faço uma tradução livre da exposição de motivos, que parecer exprimir o contrário

      Seção 4.
      Esta seção rege a recuperação da nacionalidade luxemburguesa. Assim como a legislação
      atualmente vigente, o projeto de lei não exige uma condição de residência no Grão-Ducado ou
      condição linguística ou obrigação de participar de cursos de educação cívica. A fim de acelerar e simplificar o tratamento de casos de recuperação, o regime processual será
      baseado no procedimento de opção.
      Art. 39 [...]
      Há ainda [além do art. 39 do projeto, que trata do caso clássico de perda pelo luxemburguês "de origem" da qualidade de nacional] dois casos especiais de recuperação da qualidade de Luxemburguês. Quais sejam, as disposições transitórias específicas estabelecidas nos artigos 86 [mulher que perdeu a nacionalidade luxemburguesa por haver adquirido outra decorrente de seu casamento] e 87 [descendente em linha direta paterna ou materna de um antepassado luxemburgês na em 01/01/1900] do projeto de lei.
      [...]
      Art. 41.
      Este artigo trata do processo do requerente à recuperação da nacionalidade luxemburguesa.
      O § 1º enumera as diferentes peças a serem entregues pelo candidato ao oficial do registro civil previamente à assinatura da declaração. [conforme art. 41, § 1º, c/c 19, §§ 1º (incisos 1 a 4), 6º, 10º e 11º, apenas certidão de nascimento, cópia de passaporte, resumo biográfico e antecedentes policiais].
      O § 2º torna aplicável à recuperação o regime da naturalização e opção. Ou seja, o regime linguístico, a formalidade da tradução, o poder do Ministro da Justiça de dispensar o interessado da apresentação de peças e de exigir peças complementares. [Atenção para o restrito significado de "regime linguístico" aqui: nada a ver com proficiência do requerente no idioma, mas apenas da aplicabilidade ao caso das disposições do art. 19, §§ 2º e 4º, que, além de ressaltar a discricionariedade do Ministro para exigir outros documentos, se limitam a assentar que os documentos em idioma que não os adotados pela "Lei de 24/02/1984 sobre regime linguístico" - francês, alemão ou luxemburguês - devem ter tradução juramentada.

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    3. Obrigado pela colaboração Goedert, realmente no calor da publicação creio que interpretei errado. Nos comentários dos artigos da lei (pagina 69 do documento) existe uma crítica de que o grande número de recuperação por antepassado está acontecendo por pessoas que não residem e nem tem nenhum laço econômico com o Luxemburgo. Creio que isto aliado a uma maior exigência do nível de proficiência do luxemburguês me fizeram acreditar que seria exigido. Mas por segurança juridica o dispositivo vai permanecer facilitado até a data prevista. Espero que a lei seja aprovada assim. Vou corrigir meu post.
      Obrigado.

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  3. Mas será que nenhum frequentador deste Blog foi até lá com o Certificát (Branco) para dizer com detalhes como foi ?? Tipo dá para levar uma "cola" para responder o tal questionário? Tem tempo para respondê-lo ?
    Obrigada ..

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    1. baixe o formulário aqui e já leve respondido.
      http://www.mj.public.lu/nationalite/A_15_CV-Questionnaire_Rec.pdf

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  4. Olá, como está a situação da cidadania para o cônjuge de descendente? Pode ser solicitada no mesmo processo? Está em vigor a exigência de prova? Muito obrigada desde já.

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