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quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Novidades da nacionalidade luxemburguesa estão chegando
Prezados leitores,
Hoje dia 8/10/2015 o ministro da Justiça luxemburguês, Sr. Félix Braz apresentou numa conferência de imprensa um pré-projeto da nova lei da nacionalidade luxemburguesa.
Ele anunciou que este projeto será discutido com os partidos políticos, buscando um consenso entre os partidos.
Após estas negociações o mesmo será enviado para o conselho de governo para posteriormente passar pelo procedimento legislativo.
Fonte: http://www.gouvernement.lu/5309701/08-loi-nationalite
De acordo com o Jornal Luxemburger Wort as principais mudanças dizem respeito a:
1) diminuir o número de anos de residência para o candidato a naturalização. Diminuirá de 7 para 5 anos e não precisará se contínuo este período. Alguns casos excepcionais para 3 anos.
2) a exigência do idioma diminui, passando de B1 para A2 o nível de expressão oral e compreensão oral. Pessoas que residem por 8 anos ou mais e comprovem 100h de curso de luxemburguês também ficam isentas da prova.
3) cursos de instrução cívicas serão aumentados de 6 para 24h. Ou o candidato pode optar por fazer um exame.
4) A proposta de lei propõe que o cônjuge ganhe a cidadania automaticamente caso comprove o domínio de pelo menos uma das 3 línguas nacionais. Casais que residem fora de Luxemburgo devem ter no mínimo 3 anos de matrimonio.
5) filhos de estrangeiros nascidos em solo luxemburguês ganham a dupla cidadania quando completam 18 anos, desde que um dos pais tenha residido por pelo menos um ano no território luxemburguês.
O jornal comenta que ainda será discutido a respeito. Portanto aguardaremos mais novidades em breve.
Lendo o projeto de lei, aqui (em francês) consta o artigo 83 que trata da recuperação da cidadania por antepassado luxemburguês. A lei de 2008 previa que o ato de recuperação deveria ser assinado até 31/12/2018. Agora este projeto parece estar extendendo para 31/12/2020.
Pelo que consta na lei, ela entraria em vigor de janeiro de 2017.
Outra coisa interessante no projeto é que como a perda da nacionalidade fica muito rara, fica sem sentido o certificado de nacionalidade ter um limite máximo de 5 anos. A ideia é que residentes no exterior tenham um certificado de nacionalidade com limite de validade. Além disso propõe a gratuidade deste documento (hoje custa 10 Euros para 5 anos de validade)
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Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa noite Fábio
ResponderExcluirTenho acompanhado o blog e gostaria de saber se tem como você me ajudar com algumas dúvidas ?
Minha cunhada e sobrinhas pegaram a cerca de um ano a cidadania delas. Mas ela pagou um advogado para providenciar e correr atrás de todas as documentações e certidões. O deslumbre dela foi tão grande que ela não ficou com nenhuma cópia das certidões do descente dela, ficou tudo arquivado lá no Ministério em Luxemburgo. É necessário apresentar a documentação toda de novo do descente? Hoje é possível pegar uma segunda via dessas certidões, uma vez que o processo dela está todo arquivado? Ou com apenas uma cópia do passaporte e carteira da cidadania dela os irmãos conseguem pegar ?
Lidaiana, bom dia.
ExcluirRealmente, nos posts iniciais do blog eu já havia advertido que toda a documentação fica retida em poder do Ministério da Justiça de Luxemburgo. Como eles já tem arquivado os documentos, parentes não precisam enviar novamente! Se cada parente ficar reenviando documentos já enviados não haverá arquivo que chegue! Por isso, basta enviar os documentos que não foram enviados e RERENCIAR que sua cunhada já enviou (dando o nome dela). Pelo seu relato presumo que seu marido possa ter a cidadania, logo seus filhos com ele terão direito a cidadania também. (mas você não!, pelo menos por enquanto). Apesar de você não ganhar a cidadania, terá direito de viver, residir e trabalhar na Europa por ser esposa de cidadão europeu.
Não há necessidade de contratar advogado. Basta fazer uma carta (em inglês, alemão ou francês) solicitando para analisar os documentos para obtenção da cidadania fazer a tradução juramentada das certidões de nascimento e envia-las. Qualquer pessoa pode emitir uma segunda via de uma certidão de nascimento no cartório Brasileiro. Basta ir até ao cartório e solicitar. Paga acho que menos de 20,00 e sai com o documento. Pode inclusive pedir quantas vias quiser. É só pagar, não existe impedimento nenhum. O mais caro é a tradução que tem que ser uma pessoa autorizada pelo seu estado a fazer a tradução.
Leia o meu blog com calma e você vai ver onde pode arrumar um tradutor juramentado, e o endereço de envio.
Ah, você escreveu DESCENTE, mas o correto é DESCENDENTE.