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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Quem tem direito?

A legislação sobre nacionalidade Luxemburguesa sofreu uma revisão em 2008 e permitiu uma maior facilidade para se adquirir a cidadania. Esta é a legislação vigente sobre a cidadania no país. Em 2013, foi elaborado um relatório de acompanhamento do exercício da cidadania e decidiu-se efetuar uma reforma nesta legislação para que ela se adapte aos pedidos de vários segmentos da sociedade luxemburguesa.

Falarei sobre esta reforma em outro post.

Mas sobre a legislação atual, já posso comentar agora.
Basicamente a lei diz que é luxemburguês o filho/a de luxemburguês mesmo que ele venha a nascer em país estrangeiro. Isto retroativamente! Isto é o principio jus sanguinis, isto é , direito transmitido pelo sangue.

Portanto, bastaria ter um antepassado desta nacionalidade para ganhar a cidadadania certo? ERRADO! A legislação é retroativa até um certo ponto. Isto porque só a partir de 1975 as mulheres ganharam o direito de transmitir a cidadania.
Portanto se o antepassado for masculino, ele transmite a cidadania. E você tem acesso DIRETO a cidadania. Se o antepassado for mulher, apesar de ELA mesma ser Luxemburguesa, os filhos/as dela não herdam a cidadania, se ela nasceu antes de 1975.

Se este é o seu caso, não se despere. A lei de 2008 permite RECUPERAR a cidadania quem tiver um antepassado que seja Luxemburguês. Ou seja, ainda assim se pode ter a cidadania. Apenas existe um passo a mais para cumprir.

Para isto você deve provar que tem este antepassado através de documentos oficiais e encaminhar para o Ministério da Justiça de Luxemburgo para que ele emitam um CERTIFICADO DE ANTEPASSADO LUXEMBURGUES.  Este documento permite que você ingresse com um pedido de RECUPERAÇÃO de cidadania e ganhe novamente o direito.

O fato importante e moderno da lei de 2008 é que ela permite que exista a dupla cidadania, ou seja, vocẽ não precisa abdicar da sua cidadania de nascença para adquirir a Luxemburguesa.
Mas não se esqueça que isto precisa ser aceito pelo seu país de origem, isto é, o país de origem também deve aceitar dupla cidadania.

Um comentário:

  1. Neste caso, não seria o filho ter nascido depois de 75, e não ela?
    No caso, os filhos dela nascidos antes de 1975 não receberiam, pq até aí ela não passava a cidadania, mas os nascidos após 1975 sim, pq daí ela já era apta a passar... Não sei se faz sentido meu ponto de vista.

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