Boa tarde Fábio, minha família tem conseguido a cidadania luxemburguesa a partir de Peter Turnes. Minha avó, já falecida, é bisneta dele. Mas me ocorreu uma dúvida: eu posso recuperar a minha cidadania sem que a minha mãe, que é viva, recupere a dela, ou seria preciso fazer um pedido para ela também? Pergunto porque imagino que nosso caso seja o que precisa ir até Luxemburgo, já que minha avó nasceu bem antes da alteração da lei que estabelece que a mulher também passa a cidadania aos filhos. Sabes me dizer? Aproveito para te parabenizar pelo blog! Obrigada, Patrícia
Patricia , você pode recuperar sim. Pode "pular" quantos antepassados for. Não tem problema. Quem se interessa é que faz o processo. Quanto a transmissão pelo sangue sugiro ler o artigo abaixo que saiu hoje: http://www.ccblux.com.br/?p=159
Obrigada, Fabio! Vi o link que você recomendou e realmente minha avó não teria transmitido a naturalidade pela lei anterior. Estou reunindo os documentos para mandar para Luxemburgo tão logo quanto possível. Outra dúvida que me ocorreu foi quanto ao que escreveste em outro local a respeito da desnecessidade de reenviar os documentos dos ascendentes que já foram reconhecidos em pedido de recuperação de outro descendente. Há algum local onde eu possa confirmar quais foram enviados/reconhecidos? Ou devo mandar algum documento comprovando esse reconhecimento? Tenho certeza que minha avó não teve o pedido analisado, mas quanto ao meu bisavô ainda não consegui a confirmação e aí fico insegura quanto a não enviar os documentos dele também. Grata, Patrícia.
Oi fabio! Boa tarde! Estou na etapa de solicitacao de passaporte e foi me informado pelo consulado de sp que nao há necessidade do comprovante de residencia com traduçao juramentada, apenas um original ou copia autenticada é o suficiente...vc pode me confirmar essa informação? Obrigada e parabens pelo blog. Luiza
Luiza, o serviço consular de passaporte é ofertado de forma emergencial pelo consulado honorario de luxemburgo em SP. É emergencial porque o documento é válido apenas por um ano. As instruções e exigências quanto a este procedimento devem ser vistas diretamente com eles.
Desculpa... não expliquei direito, eu vou fazer o passaporte em luxemburgo mesmo. No caso comprovante de residéncia é um dos documentos necessários para essa etapa ne? Só fiqueu na duvida se é necessario traduzir e juramentar a conta de luz ou agua...
Oi Fabio, Parabéns pelo blog. Estou iniciando a recuperação da cidadania. Achei no site Familysearch a certidão do meu antepassado que veio de Hosingen. A minha dúvida e´: A copia impressa da imagem do docto(site/microfilme) vale ou precisa solicitar em Luxemburgo?
Olá Soraya, agradeço o feedback. Não precisa pedir em Luxemburgo. Basta imprimir em alta qualidade para não ficar borrada a impressão que está valendo! A partir do que você entregar eles fazem nova conferência.
Apenas tenha a certeza de que os pais estão corretos e que a certidão é esta mesma do seu antepassado. Existem muitos homônimos. Eu tenho uma especialista em caligrafia antiga que pode analisar caso não esteja legível para você o nome dos pais. Ela pode fazer este trabalho caso queira. Mas tem um pequeno custo OK. Qualquer coisa mande o documento para recepcao@ccblux.com.br que faço um orçamento. Boa sorte!
Olá, já fiz o processo para o reconhecimento de cidadania ( para mim e meio filho de 4 anos) em fevereiro de 2019. Já recebi recentemente as 2 cartas. Mas nesse meio tempo (maio) nasceu o meu segundo filho, como faço para acrescentá-lo? Obrigada.
Oi Carolina, seu filho é automaticamente luxemburguês. Teoricamente nem precisas solicitar o reconhecimento da nacionalidade dele. Este reconhecimento é feito juntamente com a emissão do passaporte ou identidade dele. Podes antecipadamente já pedir este reconhecimento se quiser. Mas o procedimento é igual ao que foi para vc. Apenas basta o documento brasileiro (RG ou passaporte do filho) e a tradução juramentada do nascimento dele. Aliás, isto será necessário também se fores fazer o passaporte do seu filho, sem fazer este reconhecimento previamente. Existe uma suspeita de que no final de 2019 ou começo de 2020 a Embaixada de Brasilia passará e emitir o passaporte, e será confirmado este procedimento que falei do passaporte. Fique tranquila, seu filho herdou automaticamente. Não existe prazo e não perde a nacionalidade.
Boa tarde Fábio, minha família tem conseguido a cidadania luxemburguesa a partir de Peter Turnes. Minha avó, já falecida, é bisneta dele. Mas me ocorreu uma dúvida: eu posso recuperar a minha cidadania sem que a minha mãe, que é viva, recupere a dela, ou seria preciso fazer um pedido para ela também? Pergunto porque imagino que nosso caso seja o que precisa ir até Luxemburgo, já que minha avó nasceu bem antes da alteração da lei que estabelece que a mulher também passa a cidadania aos filhos. Sabes me dizer?
ResponderExcluirAproveito para te parabenizar pelo blog!
Obrigada,
Patrícia
Patricia , você pode recuperar sim. Pode "pular" quantos antepassados for. Não tem problema. Quem se interessa é que faz o processo.
ExcluirQuanto a transmissão pelo sangue sugiro ler o artigo abaixo que saiu hoje:
http://www.ccblux.com.br/?p=159
Obrigada, Fabio! Vi o link que você recomendou e realmente minha avó não teria transmitido a naturalidade pela lei anterior.
ExcluirEstou reunindo os documentos para mandar para Luxemburgo tão logo quanto possível. Outra dúvida que me ocorreu foi quanto ao que escreveste em outro local a respeito da desnecessidade de reenviar os documentos dos ascendentes que já foram reconhecidos em pedido de recuperação de outro descendente. Há algum local onde eu possa confirmar quais foram enviados/reconhecidos? Ou devo mandar algum documento comprovando esse reconhecimento? Tenho certeza que minha avó não teve o pedido analisado, mas quanto ao meu bisavô ainda não consegui a confirmação e aí fico insegura quanto a não enviar os documentos dele também.
Grata,
Patrícia.
Oi fabio! Boa tarde! Estou na etapa de solicitacao de passaporte e foi me informado pelo consulado de sp que nao há necessidade do comprovante de residencia com traduçao juramentada, apenas um original ou copia autenticada é o suficiente...vc pode me confirmar essa informação? Obrigada e parabens pelo blog. Luiza
ResponderExcluirLuiza, o serviço consular de passaporte é ofertado de forma emergencial pelo consulado honorario de luxemburgo em SP. É emergencial porque o documento é válido apenas por um ano. As instruções e exigências quanto a este procedimento devem ser vistas diretamente com eles.
ExcluirDesculpa... não expliquei direito, eu vou fazer o passaporte em luxemburgo mesmo. No caso comprovante de residéncia é um dos documentos necessários para essa etapa ne? Só fiqueu na duvida se é necessario traduzir e juramentar a conta de luz ou agua...
ExcluirOi Fabio, Parabéns pelo blog. Estou iniciando a recuperação da cidadania. Achei no site Familysearch a certidão do meu antepassado que veio de Hosingen. A minha dúvida e´: A copia impressa da imagem do docto(site/microfilme) vale ou precisa solicitar em Luxemburgo?
ResponderExcluirOlá Soraya, agradeço o feedback. Não precisa pedir em Luxemburgo. Basta imprimir em alta qualidade para não ficar borrada a impressão que está valendo! A partir do que você entregar eles fazem nova conferência.
ExcluirApenas tenha a certeza de que os pais estão corretos e que a certidão é esta mesma do seu antepassado. Existem muitos homônimos. Eu tenho uma especialista em caligrafia antiga que pode analisar caso não esteja legível para você o nome dos pais. Ela pode fazer este trabalho caso queira. Mas tem um pequeno custo OK. Qualquer coisa mande o documento para recepcao@ccblux.com.br que faço um orçamento. Boa sorte!
Olá, já fiz o processo para o reconhecimento de cidadania ( para mim e meio filho de 4 anos) em fevereiro de 2019. Já recebi recentemente as 2 cartas.
ResponderExcluirMas nesse meio tempo (maio) nasceu o meu segundo filho, como faço para acrescentá-lo? Obrigada.
Oi Carolina, seu filho é automaticamente luxemburguês. Teoricamente nem precisas solicitar o reconhecimento da nacionalidade dele. Este reconhecimento é feito juntamente com a emissão do passaporte ou identidade dele. Podes antecipadamente já pedir este reconhecimento se quiser. Mas o procedimento é igual ao que foi para vc. Apenas basta o documento brasileiro (RG ou passaporte do filho) e a tradução juramentada do nascimento dele. Aliás, isto será necessário também se fores fazer o passaporte do seu filho, sem fazer este reconhecimento previamente. Existe uma suspeita de que no final de 2019 ou começo de 2020 a Embaixada de Brasilia passará e emitir o passaporte, e será confirmado este procedimento que falei do passaporte. Fique tranquila, seu filho herdou automaticamente. Não existe prazo e não perde a nacionalidade.
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