Eu não sei qual é o montante de transferências governamentais para familias no Brasil. Sei que existe, bolsa-familia, vale-gas, etc. Mas atentem que me pareceu bem generoso o conjunto de valores para as familias luxemburguesas.
Curioso é que este site informa as reformas em algumas bolsas, à luz da crise econômica internacional. O que mais chama a atenção foi a extinção da bolsa para a mãe pois acreditava-se que era um incentivo a probreza pois a pessoa se acomodava em viver desta bolsa e não procurava se especializar mais para conseguir ganhar mais no mercado de trabalho.
De qualquer forma cidadãos luxemburgueses precisam estar cientes destes benefícios.
Atualização em 15/12/2016:
Tivemos a informação que o link acima não existe mais. As informações dos abonos e subsídios para famílias luxemburguesas passou por uma reforma e já entraram em vigor. Provavelmente por isso o link não funciona mais.
As informações dos abonos e subsídios atuais constam apenas em idioma alemão e francês no site:http://www.cae.public.lu/fr/faq.html ali tem cada uma dos benefícios.
Não entende francês ou alemão? Eu consigo resgatar o que estava naquele link quebrado :
Com o objetivo de garantir melhores oportunidades para o futuro das crianças e adaptar a política às realidades sociais atuais, o governo luxemburguês decidiu implementar algumas modificações para os futuros beneficiários dos abonos de família (os beneficiários atuais não serão afetados por estas medidas!):
a. Extinção dos subsídios de maternidade e de educação
Os subsídios de maternidade e de educação (allocation de maternité et allocation d'éducation) já não serão atribuídos às crianças que beneficiarão de prestações após a entrada em vigor da lei que extingue estes subsídios. No entanto, as pessoas que beneficiam atualmente destes subsídios continuarão a recebê-los.
b. Reforma dos abonos de família
Para as crianças que não beneficiem de abonos de família (allocations familiales) no Luxemburgo no momento de entrada em vigor da reforma (isto é, seja a data de nascimento, seja a data de chegada ao Luxemburgo, seja, para os filhos dos trabalhadores fronteiriços, a data de início de atividade no Luxemburgo ocorridas a partir desse momento), a bonificação por criança será integrada nos abonos de família e cada criança receberá um novo montante único que será de 265€.
As crianças já nascidas continuarão a receber o montante de base dos abonos de família (abonos de família + bonificação por criança) que recebem atualmente até atingirem a idade de 18 anos (ou até aos 27 anos no caso de estudantes do ensino secundário, secundário técnico ou aprendizagem). Por isso, as famílias visadas não perderão nenhuma regalia!
c. Adaptação do subsídio de início de ano escolar
O subsídio de início de ano escolar (allocation de rentrée scolaire) será idêntico para cada criança da mesma idade e será de 115€ para as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 11 anos e de 235€ para as crianças com mais de 12 anos.
A reforma dos abonos de família está de acordo com os importantes investimentos feitos no domínio da primeira infância. (http://www.men.public.lu/fr/grands-dossiers/enfance-jeunesse/petite-enfance/index.html)
1. Porquê estas reformas?
a. Extinção dos subsídios de maternidade e de educação
O subsídio de maternidade (allocation de maternité) e o subsídio de educação (allocation d'éducation) eram atribuídos na condição de a pessoa contemplada abandonar completamente a sua atividade profissional. De duração limitada, estes subsídios colocavam as mulheres numa situação de dependência e precariedade financeiras.
O governo pretende evitar esta dependência das mulheres e espera encorajá-las a usufruir da licença parental (congé parental), o que permite aos pais permanecerem junto da sua criança, mantendo desta forma a garantia de emprego.
O subsídio da licença parental é, aliás, bastante mais elevado (1778,31€ por mês) que os subsídios de maternidade (194,02€ por semana) ou de educação (485,01€ por mês).
No caso de ambos os parceiros usufruírem da licença parental, eles podem ocupar-se da criança durante mais de um ano e estabelecer assim as relações indispensáveis entre pais e filhos.
Está prevista a reforma da licença parental com o objetivo de flexibilizar ainda mais estas modalidades e de melhorar as respetivas condições de acesso.
O governo pretende evitar esta dependência das mulheres e espera encorajá-las a usufruir da licença parental (congé parental), o que permite aos pais permanecerem junto da sua criança, mantendo desta forma a garantia de emprego.
O subsídio da licença parental é, aliás, bastante mais elevado (1778,31€ por mês) que os subsídios de maternidade (194,02€ por semana) ou de educação (485,01€ por mês).
No caso de ambos os parceiros usufruírem da licença parental, eles podem ocupar-se da criança durante mais de um ano e estabelecer assim as relações indispensáveis entre pais e filhos.
Está prevista a reforma da licença parental com o objetivo de flexibilizar ainda mais estas modalidades e de melhorar as respetivas condições de acesso.
b. Reforma dos abonos de família e adaptação do subsídio de início de ano escolar
O novo sistema permite uma individualização dos direitos da criança segundo o lema «uma criança = uma criança». Na realidade, inúmeros estudos mostram que o aumento dos custos com o nascimento de uma criança não é linear nem proporcional: pelo contrário, este aumento é geralmente mais baixo com a 2a e com a 3a crianças.
A idade da criança constitui, por outro lado, um fator mais importante na avaliação dos custos reais, dado que as necessidades das crianças aumentam com a idade. Por isso, a majoração de idade será de 20€ para todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 11 anos e de 50€ para as crianças com mais de 12 anos de idade.
O subsídio de início de ano escolar será, assim, de 115€ para todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 11 anos e de 235€ para as crianças com mais de 12 anos de idade.
Os abonos de família luxemburgueses permanecem, de longe, os mais elevados de toda a União Europeia.
A idade da criança constitui, por outro lado, um fator mais importante na avaliação dos custos reais, dado que as necessidades das crianças aumentam com a idade. Por isso, a majoração de idade será de 20€ para todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 11 anos e de 50€ para as crianças com mais de 12 anos de idade.
O subsídio de início de ano escolar será, assim, de 115€ para todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 11 anos e de 235€ para as crianças com mais de 12 anos de idade.
Os abonos de família luxemburgueses permanecem, de longe, os mais elevados de toda a União Europeia.
2. As prestações familiares para as crianças nascidas após a entrada em vigor da nova legislação
A anulação do subsídio de educação e do subsídio de maternidade entrará em vigor a 1 de junho de 2015. Disposições transitórias serão aplicadas aos processos em curso.
No que diz respeito à reforma dos abonos de família, o procedimento legislativo ainda não está concluído pelo que a sua entrada em vigor deverá acontecer no final do primeiro semestre de 2015 (julho-agosto 2015). Nessa altura, poderá obter informações complementares neste mesmo site.
- Subsídio de nascimento
O subsídio de nascimento (allocation de naissance) é pago em três vezes:
- Subsídio pré-natal
- Subsídio de nascimento propriamente dito
- Subsídio pós-natal
O montante por tranche é atualmente de 580,03€.
Para mais informações: http://www.cnpf.lu/prestations-familiales/allocation-de-naissance/
- Subsídio de início de ano escolar
O subsídio de início de ano escolar (allocation de rentrée scolaire) é atribuído no mês de agosto às crianças com 6 anos de idade que sejam admitidas no ensino primário.
O subsídio de início de ano escolar é de 115€ para todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 11 anos e de 235€ para as crianças com mais de 12 anos de idade.
Para mais informações: http://www.cnpf.lu/prestations-familiales/allocation-de-rentree-scolaire/
- Subsídio especial suplementar
O subsídio especial suplementar (allocation spéciale supplémentaire) é atribuído até aos 18 anos de idade, em condições especiais até aos 27 anos, a todas as crianças que padeçam de uma doença ou enfermidade que resulte numa deficiência física ou mental permanente de mais de 50% em relação a uma criança normal com a mesma idade. O montante do subsídio especial é atualmente de 185,60€ por mês.
Para mais informações: http://www.cnpf.lu/prestations-familiales/allocation-speciale-supplementaire/
- Abonos de família
Para as crianças que não beneficiem de abonos de família (allocations familiales) no Luxemburgo no momento de entrada em vigor da reforma (isto é, seja a data de nascimento, seja a data de chegada ao Luxemburgo, seja, para os filhos dos trabalhadores fronteiriços, a data de início de atividade no Luxemburgo ocorridas a partir desse momento), a bonificação por criança será integrada nos abonos de família e cada criança receberá um novo montante único que será de 265€.
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