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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Apostila de Haia, o que muda ?




Uma ótima noticia para desburocratizar. A adesão do Brasil a convenção de Haia onde os documentos públicos ficam com validade internacional sem precisar de legalizações daqui e dali.

Ela entra em vigor a partir de 14 de agosto de 2016. A partir desta data o Itamaraty nem seus escritórios regionais vão legalizar documentos que se destinem a paises signatários desta convenção.

Todo documento público terá a opção de receber a apostila (selo) que já o identifica como legal. Portanto, aqui vai ima informação importante. Documentos que serão traduzidos com tradução juramentada já deverão ter esta apostila para que apareça a mesma na tradução.

Após a tradução juramentada, deverá ser feita a apostila da tradução, com o selo confirmando que se trata de um tradutor juramentado OU pelo menos da assinatura do mesmo, desde que seja reconhecida em cartório. (neste caso vai ser apostilada o sinal público do reconhecimento de firma)
De acordo com a informação da ANOREG/SP o correto é emitir, traduzir e depois apostilar o documento + assinatura do tradutor.

Uma vez feita a tradução os documentos são inteiramente válidos para enviar diretamente ao exterior.

O Conselho Nacional de Justiça prometeu que até o início de 2017 as cidades do interior passarão a contar com este serviço que inicialmente ficará restrito as capitais do país.

Quanto custará?

Analisando a texto da lei fala que o custo será o mesmo de uma procuração sem valores econômicos. Quanto custa isto nos cartórios hoje? Cerca de R$ 70,00.

Será que o governo e os cartórios vão faturar com isso?

Ao longo dos próximos dias atualizaremos as informações.

Saiu uma lista bem legal de informações sobre a apostila no site da Associação dos Notários e registrados de SP. vale a pena ver. link: http://www.anoregsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=NDM0Mw==

Uma coisa que me chamou a atenção foi que está escrito lá para emitir o documento, traduzir e apostilar o DOCUMENTO e também a assinatura do tradutor. (contradiz o que comentei antes)

27 comentários:

  1. Olá Fábio.
    Eu gostaria de fazer uma pergunta sobre a cidadania, eu fui registrada pelo o meu padrasto o qual tem o sobrenome Weber e me registrou como filha, ele é pai do meu irmão e é descendente de Johannes Weber.
    Todos os meus documentos foram refeitos na época, cerca de 7 anos atrás e o sobrenome Weber está em todos eles, conta bancária, passaporte e toda a documentação que tenho.
    Eu estou vivendo na Europa e gostaria de saber se eu teria o direito de buscar a cidadania luxemburguesa, por ser filha registrada de um pai que tem direito. Me falaram algo relativo a adoção ou algo assim, você tem conhecimento de algo a respeito?

    Obrigada,
    Camila

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    1. A lei fala alguma coisa sobre adoção sim, indicando que os filhos adotados teriam o mesmo direito que filhos biológicos. Mas, parece que esta adoção precisaria acontecer antes dos 18 anos.Que idade você tinha quando foi feita sua certidão de nascimento onde consta ele como pai?

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  5. Hum não, eu já tinha 24 anos. Mas como eles sabem disso? Já que em todos os meus documentos constam que eu tenho o sobrenome.
    Você sabe onde encontro essa lei?
    Na minha certidão consta os nomes do pai, mãe e avós por parte de pai e mãe. No caso o sobrenome em questão é pelo nome do pai mesmo.
    Nesse caso não sei se entra como adoção, pois seria mais um reconhecimento de paternidade ou registro de paternidade, ele é pai do meu irmão.

    Obrigada,
    Camila

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  6. Fábio,
    Mais uma pergunta, desculpe.
    O meu irmão vai tentar a cidadania também, ele é filho legítimo. Eu poderia mandar junto com os documentos dele a minha certidão para que possamos tentar tirar juntos? Pois os documentos são os mesmos, o que difere é a minha certidão e a dele no caso.
    Obrigada novamente.

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    1. Camila, eu não sou advogado, apenas compartilho experiências das pessoas aqui. Quanto ao fato de você já ter 24 anos pelo que pude ler na lei luxemburguesa, você não teria direito. Mas o que está escrito na lei pode ser que valha apenas dentro de Lux, já que a lei brasileiro equipara os direitos do filho adotado.

      Talvez fosse o caso de verificar com um advogado, ou então você pode enviar os documentos seu e do seu irmão juntos mesmo e aguardar o pronunciamento deles. Se diante dos documentos que você forneceu, existir alguma irregularidade, eles vão informar.

      Olha o que dizia a lei:
      Art. 1er. Sont Luxembourgeois:
      1° l’enfant né, même en pays étranger, d’un auteur luxembourgeois, à condition que la filiation de l’enfant soit établie avant qu’il ait atteint l’âge de dix-huit ans révolus et que l’auteur soit Luxembourgeois au moment où cette filiation est établie; si le jugement déclaratif de filiation n’est rendu qu’après la mort du père ou de la mère, l’enfant est Luxembourgeois lorsque l’auteur avait la nationalité luxembourgeoise au jour de son décès;

      Art. 2. Obtient la nationalité luxembourgeoise: 1° le mineur ayant fait l’objet d’une adoption par un Luxembourgeois; 2° – le mineur dont l’auteur ou l’adoptant à l’égard duquel la filiation est établie acquiert ou recouvre la nationalité luxembourgeoise et – le mineur dont l’auteur ou l’adoptant à l’égard duquel la filiation est établie a obtenu la nationalité luxembourgeoise en application du 1er tiret.

      Sempre fala do MENOR DE IDADE adotado.

      Você pode ver a lei inteira aqui: http://www.mj.public.lu/nationalite/droit_nationalite.pdf

      A minha opinião pessoal é: vc vai entregar os documentos e conseguir porque a certidão de nascimento nunca vai dizer quando você teve o registro.

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    2. Fábio, vou tentar então. Tudo é possível, espero conseguir. Obrigada pela sua paciência e atenção. Caso eu consiga, mando um recado para lhe informar. Grande Abraço.

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  7. Boa tarde, Fábio.

    Eu tenho duas dúvidas:

    - A primeira é que juntei toda documentação e a tradutora juramentada acabou de concluir a tradução. Eu preciso reconhecer firma dela em cartório antes de mandar pra Luxemburgo?

    - A segunda é, se com a Apostila de Haia, terei que ir no cartório fazer esse reconhecimento? Lembrando que já legalizei os documentos na EREPAR em Curitiba.

    Muito obrigado

    Maurício Passos

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    1. Olá Maurício, o fluxo normal seria: emitir certidão, legalizar e tradução juramentada.
      O consulado de Luxemburgo exigia que a tradutora tivesse firma reconhecida. Mas os meus documentos e várias outras foram aceitos sem problemas sem isso.
      Se vc estivesse com a tradução em mão e mostrasse para o EREPAR ele poderia sim legalizar a assinatura do tradutor juramentado (seria a mesma coisa que reconhecer firma)
      Isto aconteceu comigo por acidente quando fui dar documentos para legalizar e entre eles tinha um já feito legalização antes e com a tradução juramentada feita. O resultado, foi um carimbo igual o reconhecimento de firma.
      Mas isso vai ser passado... agora com a apostila vai mudar.
      Quanto a sua segunda dúvida, em tese sim. Mas se para o documento sem a apostila, já era aceito sem este reconhecimento, creio que dá para tentar sem também.

      A bem da verdade, o consulado deveria ter uma lista de tradutores juramentados que fossem aceitos para tradução. Por exemplo, o consulado da Alemanha aceita as traduções da tradutora que contratei. Mas Luxemburgo é mais liberal e aceita.
      Apenas lembre-se de que ao recuperar a cidadania, você concorda com a lisura dos documentos enviados, qualquer dado falso ou forjado, é motivo para um processo de retirar a cidadania concedida. Eu, no seu lugar, mandaria sem o reconhecimento de firma. Por que? Porque o reconhecimento é um carimbo com um selo que está em português que eles nem conseguem ler por estar em outro idioma.

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    2. Obrigado pela ajuda, Fábio.
      Foi o que eu também imaginava. Por que reconhecer firma da tradutora em português? Acredito então que já esteja tudo pronto pra enviar pra Luxemburgo. Falta somente terminar a tradução dos documentos de uma prima para encaminharmos todos juntos. Muito obrigado

      Maurício Passos

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  8. Ola Fabio, tudo bom? Eu e minha familia acabamos de receber a cidadania, estamos contentes. Mas ficou uma duvida, você sabe se pecisaremos pagar algum imposto em Luxemburgo? Imposto de renda? Quais nossas obrigações por lá? Votar? Exercito?
    Obrigado e um grande abraço, Luiz

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    1. Fico feliz por saber Luiz, você descende de qual família?
      Serviço militar obrigatório foi abolido. Você só paga impostos se for residente em Luxemburgo, pois aí estaria usando os serviços custeados pelos impostos. Quanto a votar, você pode faze-lo por correspondência mas só se registrar para votar, você tem a opção de se registrar ou não se reside no exterior (de Luxemburgo).

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  9. Olá Fabio, bom dia. Obrigado pelas respostas, descendo da família Schneider.
    Sabe de alguma notícia da nova lei onde o conjuge poderá virar cidadão?
    Um grande abraço,
    Luiz

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    1. Muito interessante Luiz. Se puder me dizer o nome completo do imigrante e a cidade de onde veio e onde se estabeleceu no Brasil, agradeceria.

      A revisão da lei está sendo muito aguardada. Foi prometida para o ano passado, agora este ano... estou em dúvida se vai sair mesmo. O esboço da lei falava para entrar em vigor em janeiro de 2017. Quem sabe em setembro quando acabar as férias de verão em Luxemburgo eles resolvam trabalhar com foco nisso.
      Assim que tivermos novidades, publicaremos com destaque neste blog.

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  10. Bom dia Fabio!

    Mais uma vez um excelente post, útil e atualizado. Parabéns pelo excelente site.

    Hilton Ruthes

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    1. Obrigado pelo feedback. É um trabalho simples e voluntário que faço, espero que seja útil.

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  11. Oi Fabio, minha bisavó veio de Bad Ragaz, no sul de Luxemburgo, o nome dela era Angelique Schneider, aproveitei e fui para Bad Ragaz conhecer as origens, foi bem legal. Abs, Luiz

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  12. Ola Fabio,
    aqui vou eu, rumo a Segunda Etapa :)
    Essa situação da Apostila de Haia me confundiu um pouco, você sabe me dizer se é necessário Apostilar o Registro Criminal tambem?
    Obrigada
    :)

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    1. Creio que sim. Mas para isso terás que reconhecer a firma da pessoa que assinar a negativa de antecedentes criminais. Se você tiver sorte e não tiver uma homônima, poderá emiti-la pela internet. Aí o cartório faz a validação dela.(digamos assim, legaliza o documento emitido pela internet)
      Veja o no site da anoreg SP a FAQ sobre isto.

      Lembre-se, para apostilar, precisa ter alguma coisa pública no documento (reconhecimento de firma, assinatura de cartórios públicos brasileiros, tradutor juramentado, etc)

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  13. Obrigada Fabio :)

    Eu vou tentar emitir pela internet sim, pelo que vi é possível Apostilar esse tipo de registro emitido eletronicamente (acho mais facil que reconhecer uma assinatura especifica que eventualmente venha a constar em uma Negativa solicitada pessoalmente).

    Vou ver se dá certo e depois aviso por aqui!
    :)
    Nadia

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  14. Oi Fábio! Como é esse comprovante de endereço que estão pedindo no cartório de Luxemburgo? No meu caso, vou me casar em Luxemburgo e estou com visto turista ainda. Então, esse documento seria do Brasil? No Brasil aceitam contas de luz e água como comprovantes, mas será que é isso que querem? Obrigada! (Fernanda)

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  15. Regina, quem pediu isso? Para qual processo foi pedido isto?
    Geralmente comprovante de endereço é: conta de luz, telefone, agua, correspondência bancária. Ou na ultima possibilidade um LETTRE SUR HONOUR, que é uma declaração sua mesma de endereço.

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  16. Olá fabFa, estou finalizando os papepa p a cidadania de meus 3 filhos,pai luxemburguês.
    A tradução tem que ser apostilas TB,ou vale o reconhecimento de firma do tradutor oficial juramentado?
    Agradeço se puder me esclarecer essa dúvida.

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    1. Entendi sim .Olha eu vou responder, mas não gosto de responder a anônimos. Da próxima vez identifique-se na pergunta. Resposta é bem simples: não precisa apostilar e não precisa reconhecer a firma do tradutor.

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  17. Erros de digitação,mas,creio que deu p entender, não?

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